O agricultor familiar ou representante de cooperativa/empresa que deseja solicitar o Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf), precisa acessar a plataforma Vitrine da Agricultura Familiar, no endereço http://sistemas.agricultura.gov.br/vitrine, e clicar na opção “Solicite o Selo”.
Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf) e a plataforma Vitrine da Agricultura Familiar
O solicitante será direcionado para uma página com detalhes sobre o Senaf, detalha o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através de publicação oficial.
Solicitação
Depois de ler as informações, basta clicar em “Solicite aqui” e digitar um CNPJ, no caso de DAP Jurídica (empreendimento, cooperativa ou associação), ou CPF, no caso de DAP Familiar (agricultor familiar individual). Em seguida, é preciso preencher o formulário eletrônico e prestar todas as informações sobre o empreendimento e os produtos nos quais pretende aplicar o selo, detalha o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Acompanhe o processo
Na Vitrine, é possível solicitar o Senaf, cadastrar o produto, acompanhar a tramitação, e, posteriormente, acessar o selo com o número de série específico e o QR Code, informa o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através de divulgação realizada recentemente através de sua plataforma oficial.
Não há nenhum custo para o agricultor
O processo é feito com agilidade, modernidade e eficiência, de maneira simples e sem nenhum custo para o agricultor e sua forma de organização social ou empresa, enfatiza o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Tipos de Selo
O Senaf pode ser emitido na modalidade principal ou associada. Além da Declaração de Aptidão ao Pronaf Ativa (DAP Ativa), há requisitos específicos para cada uma das 7 modalidades do Selo Nacional da Agricultura Familiar. Confira quais são:
I – SENAF: do agricultor familiar ou das formas de organização de agricultores familiares.
II – SENAF Mulher: da mulher agricultora familiar ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade de mulheres agricultoras familiares.
III – SENAF Juventude: do agricultor familiar de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos de idade ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade de jovens agricultores familiares desta faixa etária.
IV- SENAF Quilombola: do quilombola agricultor familiar ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade de quilombolas agricultores familiares.
V – SENAF Indígena: do indígena agricultor familiar ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade por indígenas agricultores familiares.
VI – SENAF Sociobiodiversidade: concedido exclusivamente aos produtos de que trata a Portaria Interministerial nº 284, de 30 de maio de 2018, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério do Desenvolvimento Social, ou de outro normativo que vier a substituí-la.
VII – SENAF Empresas: da pessoa jurídica adquirente dos produtos de agricultores familiares ou das formas de organização dos agricultores familiares.
Reconhecimento importante e impacto positivo
Certamente, o Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf) é importante para a agricultura e reconhece o empenho dos produtores nacionais, impactando positivamente a economia local e, por conseguinte, na economia nacional.