O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa ou devido a rescisão indireta – quando o empregador comete falhas graves. O abono é repassado em três a cinco parcelas, a depender do tempo em que o cidadão trabalhou e quantas vezes já solicitou a ajuda.
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Além da exigência de atuar com a carteira assinada, segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), outras categorias empregatícias podem disponibilizar o recebimento do seguro-desemprego. Confira quais são:
Como mencionado, dois fatores irão determinar a quantidade de parcelas do seguro desemprego, sendo eles o tempo de atuação no emprego e o número de solicitações já realizadas no benefício. Veja a seguir:
1ª solicitação do seguro-desemprego
2ª solicitação do seguro-desemprego
3ª solicitação do seguro-desemprego
O valor do seguro-desemprego não pode ser inferior a um salário mínimo em vigência. O cálculo para definir a quantia que será repassada considera a remuneração recebida nos três últimos meses de trabalho. Veja a tabela:
Faixas de Salário Médio | Cálculo da Parcela |
Até R$ 1.686,79 | Multiplique o salário médio por 0,8 |
De R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60 | O que exceder a R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.349,43 |
Acima de R$ 2.811,60 | O valor será da parcela será R$ 1.911,84 |
Contudo, vale lembrar que o trabalhador demitido nas condições favoráveis ao recebimento do seguro-desemprego pode solicitá-lo em qualquer unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine), no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou por meio portal do governo federal.
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. O período da ajuda pode variar de acordo o tempo de trabalho do cidadão e da quantidade de vezes que solicitou a medida.
O valor do benefício tem como base o salário mínimo, desta forma, em 2022 passará por reajuste assim como outros benefícios. Segundo o Ministério da Economia, a previsão é que o piso nacional chegue a R$1.192 no próximo ano.