Os segurados do INSS integrantes do programa de reabilitação profissional irão passar por uma reavaliação para constatar se ainda têm direito ao benefício.
Os contribuintes sujeitos ao serviço de reabilitação profissional da Previdência Social são aqueles que recebem Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez e se encontram incapacitados para o trabalho por motivo de doença, acidente ou deficiência.
É oferecida a eles a oportunidade de passar por uma reeducação ou readaptação profissional, para que possam retornar ao mercado de trabalho.
Este é um direito garantido pelo Regime Geral de Previdência Social, previsto no art. 18 da Lei 8.213/91.
Esta reavaliação não se trata de um “pente fino”, como são chamadas outras revisões de benefício, mas é um procedimento padrão do instituto, que estava suspenso por causa da pandemia.
Devem ser convocados os segurados que não passaram por perícia médica há mais de 365 dias. De acordo com o INSS, dos cerca de 150 mil beneficiários que fazem a reabilitação, 45 mil deles estão com a Data de Comprovação de Incapacidade vencida há mais de um ano.
O prazo para a revisão de todos esses benefícios é de 180 dias. Portanto, os segurados podem ser convocados a partir deste mês até abril de 2023.
Como será a convocação dos segurados em reabilitação?
Desde de setembro deste ano, as equipes de reabilitação profissional do INSS já estão providenciando o agendamento das perícias.
Quem precisar passar por essa revisão deve receber a convocação do INSS por carta, e-mail ou ligação. Então, é preciso estar com os dados atualizados no sistema Meu INSS. Não será necessário agendar esse atendimento, porque quem fará esse processo é o próprio INSS.
O segurado em reabilitação que não realizar o exame pericial também poderá ter o benefício suspenso.
Mas, quem está incapacitado para o trabalho e ingressando agora na reabilitação profissional do INSS fica com algumas dúvidas. A principal delas é: sou obrigado a participar da reabilitação profissional?
A reabilitação profissional do INSS é obrigatória?
Sim! A reabilitação profissional do INSS tem caráter obrigatório. Por isso, o segurado que não atender às convocações do INSS corre o risco de ter seu benefício interrompido.
Como o disposto na Lei 8.213/91, artigo 101:
“O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.113, de 2022) […]”
II – processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.113, de 2022)
Você sabe como funciona a reabilitação profissional no INSS?
O que é a reabilitação profissional do INSS?
Segundo definição do site O Previdenciarista, o processo de habilitação e reabilitação profissional deve proporcionar os meios à (re)educação e de (re)adaptação profissional e social do segurado, para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Assim como prevê o artigo 89 da Lei 8.213/9, a reabilitação profissional compreende:
- o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
- a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
- o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário;
- auxílio-transporte e auxílio-alimentação, em alguns casos.
O INSS deve fornecer a reabilitação com uma equipe multidisciplinar para realizar o seu tratamento de reabilitação ou readaptação.
Nessa equipe podem ser incluídos profissionais como:
- médicos;
- psicólogos;
- dentistas;
- assistentes sociais;
- sociólogos;
- fonoaudiólogos;
- fisioterapeutas; ou outros profissionais.
O INSS também costuma realizar o processo de reabilitação em modalidade de ensino remoto, ou seja, sem precisar de deslocamento.
Quando ocorre a reabilitação profissional?
Conforme a lei, podem participar do programa de reabilitação os seguintes segurados:
- Segurados que recebem auxílio-doença comum ou acidentário;
- Pessoas que não estão dentro das condições de carência para auxílio-doença comum, considerado incapaz para o trabalho;
- Segurados que recebem aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade, que tenha sua capacidade de trabalho reduzida em razão de doença ou acidente;
- Quem recebe aposentadoria por invalidez;
- Dependentes do trabalhador, ou seja, as pessoas de sua família que dependam economicamente dele;
- PCDs (Pessoas com Deficiência), inclusive os seus dependentes.
No entanto, a Previdência Social não tem a obrigatoriedade de atender todos os beneficiários que têm direitos. Estes acima citados estão sujeitos a avaliação casual do INSS, para saber se tem acesso à Reabilitação Profissional.
Existe um grupo protegido por lei que o INSS tem obrigação de atender. São eles:
- segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), acidentário ou previdenciário;
- segurado que não tem carência para benefício por incapacidade temporária;
- segurado que recebe salários da aposentadoria por incapacidade permanente;
- pensionistas inválidos;
- previdenciário que recebe aposentadoria programada, especial ou por idade do trabalhador rural, que voltar a exercer um trabalho que o Regime Geral da Previdência Social abrange, mas com capacidade de trabalho menor por causa de doença ou acidente.
E se o INSS negar meu pedido de reabilitação?
Por conta dos custos com tratamento da doença, acidente, deficiência ou outras barreiras, talvez você não tenha condições de pagar a sua reabilitação.
Como foi citado, a reabilitação oferece inúmeros benefícios, porque não há necessidade alguma de investimentos ou gastos financeiros por parte do próprio beneficiário. As despesas ficam por conta do órgão público.
Mas pode acontecer de o INSS suspender ou negar o seu pedido de reabilitação profissional.
Nesse caso, você pode contestar essa decisao, fazendo um procedimento chamado de recurso administrativo. Para isso, é aconselhado contratar um advogado trabalhista, ou recorrer a defensoria publica.
Por quanto tempo terei de fazer a reabilitação?
A reabilitação durará pelo tempo que o INSS considerar necessário. É um requisito para a concessão do benefício, que será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado alguma atividade laboral.
Encerrando o processo, o INSS emitirá certificado individual, onde constarão as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário.
Em contrapartida, se chegar ao final do procedimento e o segurado seja considerado não recuperável, poderá ter concedida a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).