O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao aceitar a pronunciamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e representação da Polícia Federal (PF), estabeleceu a substituição da prisão temporária de Sara Fernanda Giromini (Sara Winter) e outros quatro integrantes do grupo “300 do Brasil” por medidas cautelares, dentre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
As prisões foram decretadas no âmbito do Inquérito (INQ) 4828, que apura a organização de atos contra a democracia, entre eles o disparo de fogos contra a sede do Tribunal na noite de 13/06.
Medidas cautelares
Segundo a decisão, os investigados terão de usar a tornozeleira eletrônica, estão proibidos de manter contato entre si e demais pessoas envolvidas na investigação.
Quanto a locomoção, estão autorizados apenas a se deslocarem exclusivamente entre as residências e os locais de trabalho ou estudo, e, desde que permaneçam a distância de mais de 1 km das sedes do STF, do Congresso Nacional e das residências ou locais de trabalho das pessoas com as quais estão impedidas de se comunicar.
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QUERO ENTRAR AGORA →Caso haja necessidade de deslocamento para local distinto do permitido, será necessário receber autorização judicial e fundamentar os deslocamentos e horários.
Manifestação
A Polícia Federal, em razão da plausibilidade da ocorrência dos fatos delituosos e pelo risco para a investigação, elaborou pedido de decretação de medidas diversas da prisão.
Por outro lado, a PGR, deliberou que, ainda que se tenha indícios de materialidade e autoria dos crimes descritos, a ausência circunstancial de dados concretos afasta, no momento a necessidade da prisão, porque ainda está sendo feita a perícia nas mídias digitais apreendidas, e a investigação deve superar o prazo das prisões temporárias. O parecer da PGR sugere a adoção de medidas cautelares restritivas aos integrantes do grupo, inclusive de Daniel Miguel, preso no último dia 23/06.
Risco à investigação
O ministro Alexandre de Moraes, ao decidir, observou a verificação do risco à investigação e a necessidade da restrição da atuação dos integrantes do grupo. O ministro acredita que, diante da gravidade e da reprovabilidade das condutas atribuídas ao grupo, é necessária a adoção de medidas restritivas para assegurar a ordem pública e o trâmite da ação penal, de acordo com o parecer da PGR.
Assim, todas as medidas cautelares devem ser tomadas imediatamente. O ministro delegou ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal o acompanhamento das medidas, com o monitoramento eletrônico e a expedição dos mandados com as delimitações das possibilidades de deslocamento.
Além de Sara Giromini, a decisão contempla Renan de Morais Souza, Érica Viana de Souza, Emerson Rui Barros dos Santos, Artur Castro e Daniel Miguel.
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