Saques do FGTS seguem em fevereiro; Veja quem pode sacar abono
Os trabalhadores do país com carteira assinada devem ficar atentos ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste mês de fevereiro, as retiradas seguem beneficiando milhares de pessoas, mas os saques já estão se aproximando do sem fim, e muita gente ainda não sacou os valores devidos.
O saque-aniversário do FGTS permite que os trabalhadores retirem uma parte do saldo disponível em suas contas. As retiradas podem ser feitas todos os anos, sem a necessidade de demissão do empregado. Aliás, o direito trabalhista vem sendo utilizado por milhares de pessoas desde que entrou em vigor no Brasil.
Polêmica envolvendo o saque-aniversário do FGTS
Em resumo, a modalidade surgiu há poucos anos no Brasil e ainda gera muita polêmica. Enquanto várias pessoas defendem a modalidade, outras tantas o criticam fervorosamente.
Instituído pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário consiste no pagamento anual do FGTS aos trabalhadores, mas o valor sacado é apenas uma parte do saldo disponível no fundo. As retiradas pelos trabalhadores acontecem no mês de aniversário do titular da conta, ou seja, uma vez por ano, entre o primeiro e o último dia útil.
No entanto, vale destacar que os saques não se limitam ao mês de aniversário. Nem todos sabem, mas é possível realizar retiradas do FGTS, através do saque-aniversário, por três meses. Logo, o trabalhador que completar ano em fevereiro ainda poderá realizar o saque em março ou abril, caso não o faça neste mês.
Isso também quer dizer que os trabalhadores que fazem aniversário em novembro ainda podem sacar o valor disponível agora em fevereiro. Após o encerramento do prazo de retirada, o trabalhador que faz aniversário em dezembro só poderá acessar o valor do FGTS no último mês deste ano.
Veja os valores do saque-aniversário do FGTS
Em suma, os trabalhadores precisam aderir ao saque-aniversário para terem acesso aos valores. A Caixa Econômica paga o benefício entre o primeiro e o último dia útil do mês de aniversário dos titulares das contas, mas o prazo se estende por mais dois meses, dando mais tempo para os trabalhadores sacarem seu abono.
Os trabalhadores podem resgatar até 50% do valor das poupanças trabalhistas, a depender do saldo disponível nas contas. Isso porque, em caso de valores muito elevados, o limite dos saques pode cair para apenas 5%.
Confira os percentuais de saque em cada faixa de valor disponível no fundo do FGTS:
- Até R$ 500: 50%;
- De R$ 500,01 até R$ 1 mil: 40% (+R$ 50);
- De 1.000,01 até 5 mil: 30% (+R$ 150);
- De 5.000,01 até 10 mil: 20% (+R$ 650);
- De 10.000,01 até 15 mil: 15% (+R$ 1.150);
- De 15.000,01 até 20 mil: 10% (+R$ 1.900);
- Acima de 20 mil: 5% (+R$ 2.900).
A primeira faixa, referente às contas que têm saldo de até R$ 500, permite o saque de até 50% do valor disponível nas contas. Entretanto, os trabalhadores não têm direito a qualquer parcela adicional.
Em contrapartida, as demais faixas liberam parcelas extras. Por exemplo, uma pessoa que tem R$ 1 mil na sua conta do FGTS poderá resgatar até 40% desse valor (R$ 400) acrescido de R$ 50, que é uma parcela adicional fixa para esta faixa.
Nas faixas seguintes, as parcelas adicionais possuem valores ainda maiores, chegando a R$ 2,9 mil na última faixa. Contudo, os percentuais de saque diminuem gradativamente. Assim, uma pessoa que possui mais de R$ 20 mil poderá sacar até 5% do saldo da conta, acrescido de R$ 2.900, com um valor limite de R$ 3.900.
Regras da nova modalidade do FGTS
Os trabalhadores que têm interesse em aderir ao saque-aniversário do FGTS precisam ficar atentos às regras da modalidade. Em síntese, a pessoa que opta por este tipo de saque fica “presa” à modalidade por dois anos.
Cabe salientar que, até 2018, havia apenas o saque-rescisão no Brasil, cujo pagamento do FGTS acontecia quando o trabalhador era demitido sem justa causa. Nessa modalidade, o profissional tinha direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
No caso do saque-aniversário, isso não acontece. Em outras palavras, os trabalhadores que escolhem essa modalidade não podem efetuar o resgate integral dos valores contidos nas contas, como no caso do saque-rescisão.
Assim, mesmo que um profissional seja demitido sem justa causa, fator que permite o saque integral do valor das contas trabalhistas, ele estará impedido de fazer isso até que cumpra o prazo de dois anos, contados a partir da escolha pelo saque-aniversário. Contudo, ele ainda estará apto a receber multa de 40% sobre o valor devido.
De todo modo, os trabalhadores devem ter em mente que cada modalidade possui vantagens e desvantagens. Resta avaliar qual das duas é mais adequada a cada realidade, bem como qual delas promoverá maiores benefícios, no curto e no longo prazo.