Saque-imediato de R$998 do FGTS até o Natal; Saiba quem poderá

O texto foi sancionado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro, alterando o valor de R$500 para R$998.

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, confirmou que o saque-imediato de R$998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será liberado até o Natal.  Serão liberados, ao todo, R$ 2,5 bilhões para 10 milhões de trabalhadores.

O Congresso aprovou a Medida Provisória (MP) que libera o saque do FGTS com mudanças em relação ao texto original enviado pelo governo. O texto foi sancionado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro, alterando o valor de R$500 para R$998.

A principal alteração estabelece que quem tinha até um salário mínimo, no valor de R$998 na conta do FGTS em 24 de julho, quando a medida entrou em vigor, poderá sacar esse valor todo, em vez de até R$ 500.

De acordo com o presidente da Caixa, quem já fez o saque de R$ 500 terá direito a sacar o restante. “Estamos prontos [para fazer o pagamento]. Já havíamos nos preparado para isso. A medida vai beneficiar 10 milhões de pessoas e injetará R$ 2,5 bilhões na Economia. Temos a total capacidade de realizar os pagamentos antes do Natal”, disse Guimarães.

Outros pontos previstos na Medida Provisória do FGTS

  • proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;
  • possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras;
  • consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;
  • obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do conselho que administra o FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS. E necessidade de os membros do conselho curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa;
  • disponibilização de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador;
  • previsão expressa da possibilidade de o conselho curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria. As taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir valores de R$ 3 mil por operação.
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