Saque do PIS/Pasep: Confira os documentos necessários

Os trabalhadores com direito as Cotas do Fundo PIS/Pasep tiveram seus valores transferidos para as contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Os trabalhadores com direito as Cotas do Fundo PIS/Pasep tiveram seus valores transferidos para as contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque mediante a Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto.

Diante disso, surgem muitos questionamentos quanto ao direito e ao saque dos recursos. Saiba mais!

Com a extinção do Fundo PIS/Pasep eu perco o direito aos valores não sacados?

Não. Como mencionado, o saldo das Cotas foi transferido para as contas do trabalhador vinculadas ao FGTS. Todavia, o titular ou o seu herdeiro deve resgatar os valores até 31 de maio de 2025, caso contrário, as quantias serão de direito da União, sem novas chances de serem sacadas.

Como sacar as Cotas dos PIS/Pasep do trabalhador falecido?

Os dependentes e/ou herdeiros do titular falecido com direito as Cotas do PIS/Pasep devem ir presencialmente em uma das agências do banco que o representava – Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep) -, portanto os seguintes documentos:

  • Documento de identificação pessoal;
  • Certidão de óbito, sendo um desses:
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados; ou
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora; ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal; ou
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
  • Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque.

Quais os documentos de identificação aceitos para o saque?

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Habilitação (nova versão);
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto
  • Identidade Militar;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros;
  • Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.

Quem tem direito as Cotas do Fundo PIS/Pasep?

Trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 que não sacaram os valores até então.

Consultas do PIS/Pasep liberadas pelo Caixa Tem

Os trabalhadores beneficiários do abono salarial PIS/Pasep já podem verificar os valores em suas contas. A Caixa Econômica Federal já liberou as consultas do PIS através dos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

De acordo com o banco, no primeiro momento, as consultas foram liberadas apenas para os trabalhadores nascidos entre janeiro e junho. Os cidadãos que moram nas cidades afetadas pelas chuvas na Bahia e em Minas Gerais também já podem conferir as informações.

Veja também: Saque esquecido do PIS/Pasep é liberado pela Caixa; veja como receber

No entanto, as consultas já podem ser feitas por todos os trabalhadores desde a semana passada, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho e Previdência.

Em 2022, cerca de 23 milhões de trabalhadores terão acesso ao abono salarial. Do total, 22 milhões são funcionários do setor privado com direito ao PIS, e apenas 1 milhão são de servidores públicos com direito ao Pasep. O total pago será de R$ 21,82 bilhões.

Quem pode receber o PIS/Pasep?

Importante lembrar que o abono salarial é referente ao ano-base 2020, podendo receber quem atender a todos os seguintes critérios:

  • Estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Trabalhar para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos de remuneração mensal no ano-base considerado para o pagamento;
  • Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias no ano-base considerado para o pagamento;
  • Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

Em contrapartida, não têm direito ao abono, mesmo que se enquadrem nas situações citadas:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Como consultar o PIS/Pasep?

Como mencionado, os trabalhadores podem verificar informações sobre o abono no aplicativo da carteira de trabalho digital e no número 158. Os cidadãos com direito ao PIS também podem consultar o benefício pelo Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Os trabalhadores vinculados ao Pasep também podem fazer a consulta na página do Banco do Brasil. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).

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