Saque do FGTS de até R$ 1 mil: é preciso solicitar?

Saque do FGTS de até R$ 1 mil: é preciso solicitar?

Aqueles que optarem por realizar o saque, poderão resgatar até R$ 1 mil das suas contas do fundo de garantia. Segundo as informações, as liberações começam a partir do próximo mês.

Se você possui saldo disponível em suas contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), saiba que o Governo Federal anunciou um novo saque extraordinário dos valores.

Aqueles que optarem por realizar o saque, poderão resgatar até R$ 1 mil das suas contas do fundo de garantia. Segundo as informações, as liberações começam a partir do próximo mês. Confira o calendário:

Mês de nascimentoRecebem em
Janeiro20 de abril
Fevereiro30 de abril
Março04 de maio
Abril11 de mio
Maio14 de maio
Junho18 de maio
Julho21 de maio
Agosto25 de maio
Setembro28 de maio
Outubro1º de junho
Novembro08 de junho
Dezembro15 de junho

 

Como solicitar o saque?

Os trabalhadores interessados não precisarão solicitar os recursos, pois a liberação será automática através do Caixa Tem. Aqueles que não tiveram uma conta no aplicativo, a Caixa Econômica se encarregará de abrir uma em nome do trabalhador.

Cabe salientar que o dinheiro pode ser movimentado pelo próprio Caixa Tem. Por meio dele o trabalhador consegue pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras online e em estabelecimentos físicos.

 

Como funciona o FGTS?

O FGTS é uma espécie de conta poupança destinada aos trabalhadores que atuam com carteira assinada. Mensalmente, o empregador deve depositar na conta do seu funcionário uma quantia equivalente a 8% do salário concedido.

Tais valores acumulados gera o fundo de garantia, que embora seja de direito do trabalhador, só pode ser resgatado em situações específicas previstas em lei. Veja algumas delas a seguir:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
  • Saque-aniversário.
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