A Caixa informou que a solicitação do saque médio de R$ 2.900, referente ao ressarcimento das cotas do PIS/Pasep, está disponível até esta terça-feira, dia 30, para os CPFs terminados entre 0 e 9 dos trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988, ainda não retiraram o saldo das cotas do fundo e desejam receber o valor já no próximo mês, mais especificamente em 27 de julho.
O serviço de solicitação do ressarcimento foi reestruturado para facilitar o acesso dos beneficiários, permitindo que o pedido seja feito de forma mais prática pelo aplicativo FGTS ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Com regras definidas e calendário específico, a liberação também contempla os herdeiros legais dos trabalhadores que tinham direito aos valores. Continue lendo e confira todos os detalhes.
Prazo e calendário para recebimento
O crédito é realizado no mês seguinte à solicitação do ressarcimento, desde que o pedido seja analisado e aprovado no sistema.
Confira abaixo as datas previstas no calendário oficial de 2026:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (segunda-feira) |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 (quarta-feira) |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 (quarta-feira) |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (segunda-feira) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (segunda-feira) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 (quinta-feira) |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 (segunda-feira) |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (terça-feira) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (sexta-feira) |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (segunda-feira) |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 (quarta-feira) |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 (segunda-feira) |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Entenda o ressarcimento das cotas do PIS/PASEP e quem tem direito

O direito ao ressarcimento das cotas do PIS/Pasep pertence a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988 e que, até o momento, não movimentaram ou retiraram o saldo disponível em suas contas do fundo.
Além disso, caso o titular do direito tenha falecido, seus beneficiários legais também podem realizar a solicitação dentro do prazo estabelecido, desde que apresentem a documentação exigida pelas normas da Caixa e do Ministério da Fazenda.
O prazo para o trabalhador ou beneficiário solicitar o ressarcimento é de até cinco anos, contados a partir da data de transferência dos saldos das contas para o Tesouro Nacional. O não cumprimento desse prazo pode resultar na perda do direito ao recebimento dos valores.
O valor recebido pode variar entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil, conforme o período trabalhado e a remuneração registrada na época.
Vale ressaltar que o pagamento está condicionado à disponibilidade de recursos no orçamento federal. Caso não haja verba suficiente no ano da solicitação, o pagamento será feito no ano seguinte, com correção monetária.
Como consultar e solicitar o valor do ressarcimento
A consulta sobre o saldo e a solicitação dos recursos podem ser feitas de forma online e presencial. As formas mais recomendadas são:
- Aplicativo FGTS: permite a consulta e a solicitação pelo próprio titular.
- Site Repis Cidadão: portal do Ministério da Fazenda para consulta de informações sobre o ressarcimento.
- Agências da Caixa: tanto o titular quanto seus beneficiários podem buscar atendimento presencial para realizar o processo.
Para solicitar, basta acessar o app FGTS ou ir até uma agência da Caixa e apresentar documento oficial de identificação. No caso de beneficiários legais, será necessário apresentar a documentação que comprove o vínculo.
Documentação necessária para solicitação
Para realizar a consulta ou solicitar o ressarcimento, será exigido documento oficial de identificação, como RG ou CNH. Além disso, dependentes ou herdeiros precisarão apresentar:
- Certidão da Previdência Social listando os dependentes habilitados à pensão por morte;
- Declaração do órgão pagador do benefício, se houver;
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros, acompanhada de autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores habilitados.
Formas de recebimento do valor
O pagamento do ressarcimento é feito exclusivamente em conta da Caixa, priorizando o crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital, aberta automaticamente e sem custo para o beneficiário. A movimentação do dinheiro pode ser feita pelo aplicativo CAIXA Tem.
Papel da Caixa Econômica Federal no ressarcimento
Compete à Caixa receber os pedidos de ressarcimento, encaminhá-los ao Ministério da Fazenda para análise e, após aprovação, efetuar o pagamento nas contas dos beneficiários. Todo o processo é monitorado para assegurar que apenas os legítimos titulares e seus herdeiros recebam o valor devido.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como solicitar o ressarcimento em 2026:












