A Caixa Econômica Federal está prestes a encerrar a liberação de valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores com carteira assinada do Brasil. Por isso, os profissionais devem ficar atentos para não perderem o prazo de vencimento dos saques do abono salarial.
Para quem não sabe, o direito trabalhista se refere ao saque-aniversário do FGTS, uma modalidade que surgiu há pouco tempo no país, mas que já caiu nas graças de milhares de trabalhadores. No entanto, vários outros profissionais criticam esses saques e não os veem com bons olhos.
De todo modo, o saque-aniversário permite aos trabalhadores resgatarem até 50% da poupança trabalhista. Em resumo, o FGTS tem uma função parecida com a da poupança, pois “guarda” uma parte do rendimento dos brasileiros para uma utilização futura.
Antigamente, a única opção que os trabalhadores possuíam era o saque-rescisão do FGTS. Aliás, essa regra do direito trabalhista continua valendo para todos os empregados com carteira assinada do país. A mudança com a chegada do saque-aniversário é que as pessoas agora têm mais uma modalidade de saque do abono salarial.
Entenda o saque-aniversário do FGTS
Em síntese, o saque-aniversário consiste no pagamento anual do FGTS aos trabalhadores. Isso acontece no mês do aniversário da pessoa, mas o valor sacado é apenas uma parte do saldo disponível no fundo FGTS. Inclusive, os trabalhadores precisam aderir ao saque-aniversário para terem acesso aos valores.
A Caixa Econômica paga o benefício todos os meses a trabalhadores formais do país, entre o primeiro e o último dia útil, no mês de aniversário dos titulares das contas. Contudo, o saque-aniversário não permite o saque integral do valor disponível no FGTS.
Em suma, os trabalhadores só podem resgatar até 50% do valor das poupanças trabalhistas, a depender do valor contido nas contas. Isso porque, quando os valores são muito elevados, o limite dos saques é de apenas 5%.
Confira os percentuais de saque em cada faixa de valor disponível no fundo do FGTS:
- Até R$ 500: 50%;
- De R$ 500,01 até R$ 1 mil: 40% (+R$ 50);
- De 1.000,01 até 5 mil: 30% (+R$ 150);
- De 5.000,01 até 10 mil: 20% (+R$ 650);
- De 10.000,01 até 15 mil: 15% (+R$ 1.150);
- De 15.000,01 até 20 mil: 10% (+R$ 1.900);
- Acima de 20 mil: 5% (+R$ 2.900).
A primeira faixa permite o saque de até 50% do valor disponível nas contas. Entretanto, os trabalhadores não têm direito a qualquer parcela adicional. Em contrapartida, as demais faixas liberam parcelas extras.
Por exemplo, uma pessoa que tem R$ 1 mil na sua conta do FGTS poderá resgatar até 40% desse valor (R$ 400) acrescido de R$ 50, que é uma parcela adicional fixa para a faixa.
Nas faixas seguintes, as parcelas adicionais possuem valores ainda maiores, chegando a quase R$ 3 mil na última faixa.
Assim, uma pessoa que possui mais de R$ 20 mil poderá sacar R$ 2,9 mil, acrescido de 5% do saldo que tiver na conta, com um valor limite de R$ 3,9 mil.
Como aderir ao saque-aniversário?
Os trabalhadores que têm interesse em aderir ao saque-aniversário do FGTS precisam ficar atentos às regras da modalidade. Em resumo, a pessoa que opta pela modalidade fica “presa” à modalidade por dois anos.
Cabe salientar que, até 2018, havia apenas o saque-rescisão no Brasil, cujo pagamento do FGTS acontecia quando o trabalhador era demitido sem justa causa. Nessa modalidade, o profissional tinha direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
No caso do saque-aniversário isso não acontece. Em outras palavras, os trabalhadores que escolhem essa modalidade não podem efetuar o resgate integral dos valores contidos nas contas, como no caso do saque-rescisão.
Assim, mesmo que um profissional seja demitido sem justa causa, fator que permite o saque integral do valor das contas trabalhistas, ele estará impedido de fazer isso até que cumpra o prazo de dois anos, contados a partir da escolha pelo saque-aniversário. Contudo, ele ainda estará apto a receber multa de 40% sobre o valor devido.
Seja como for, os trabalhadores devem ter em mente que cada modalidade possui vantagens e desvantagens. Resta avaliar qual das duas é mais adequada a cada realidade, bem como qual delas promoverá maiores benefícios, no curto e no longo prazo.
Saque-aniversário X Saque-rescisão
Na prática, muitos trabalhadores se perguntam qual é a melhor modalidade do FGTS. De acordo com especialistas, ambas as formas de saque possuem pontos positivos e negativos para o cidadão.
No caso do saque-aniversário, a modalidade dá a chance de o trabalhador sacar o dinheiro e aplicá-lo em investimentos mais rentáveis. O FGTS tem uma rentabilidade muito baixa, e até perde para a poupança em momentos como o que estamos vivendo hoje em dia, com os juros em patamar bastante elevado.
No entanto, há um grande problema nessa modalidade: os brasileiros não possuem grandes conhecimentos em educação financeira. Na verdade, a maioria das pessoas não sabe direito como usar o dinheiro e acabam prejudicados, gastando todo o valor de maneira inconsequente.
Especialistas afirmam que o saque-aniversário deve ser escolhido apenas por quem possuir reserva de emergência. Assim, mesmo que algo inesperado aconteça e leve a pessoa a uma eventual crise financeira, ela terá como superar o momento de dificuldade, pelo menos por algum tempo.
Por outro lado, caso o trabalhador tenha dificuldade em juntar dinheiro ou aplicá-lo em algum investimento, sem gastá-lo, o indicador é continuar com o saque-rescisão. Aliás, os trabalhadores que precisam do dinheiro de maneira mais urgente costumam escolher o saque-aniversário.