O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou recentemente que o Conselho Curador do FGTS deve suspender, a partir de março, os novos pedidos do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Segundo informações concedidas por Marinho, a nova reunião do Conselho deve acontecer no dia 21 do próximo mês, onde o tema será discutido.
“Devemos acabar com esse formato de saque aniversário. Os contratos que existem, não vamos criar distorção”, afirmou Marinho em entrevista.
Além disso, de acordo com o ministro, muitos dos trabalhadores que aderiram o saque-aniversário reclamam pelo fato dos valores ficarem retidos durante dois anos em caso de demissão do emprego.
Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo disponível em suas contas do FGTS todos os anos no mês de seu aniversário. A modalidade foi lançada em abril de 2020 e já atende mais de 21 milhões de trabalhadores. Cerca de R$ 31 bilhões foram concedidos.
A adesão ao saque-aniversário pode ser realizada através dos canais do FGTS (site e aplicativo). Na prática, ao acessar o aplicativo, basta selecionar a opção “saque-aniversário” e depois “modalidade saque-aniversário”. Para finalizar, só é necessário tocar em “optar pelo saque-aniversário”.
Com relação ao valor do saque-aniversário do FGTS, varia conforme o saldo total disponível nas contas do trabalhador. Em síntese, é possível resgatar de 5% a 50% da quantia reservada no Fundo de Garantia. Além disso, o trabalhador pode receber uma parcela adicional.
Segundo as regras da modalidade, quem opta pelo saque-aniversário do FGTS deve retirar o valor até três meses após o depósito. O prazo se inicia no primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e finaliza no último dia útil do segundo mês subsequente.
Porém, se o titular não resgatar a quantia após o prazo determinado, o valor retornará para as contas de onde saíram, ou seja, não serão perdidos. No entanto, só será possível sacar o dinheiro novamente no ano seguinte, quando o próximo saque-aniversário for liberado
Isenção do Imposto de Renda para até R$ 5 mil
A saber, o ministro do Trabalho também ressaltou sobre a possibilidade de o governo conceder ainda neste ano a correção da tabela do Imposto de Renda, o que não acontece há oito anos. De acordo com informações oficiais, o tema está sendo discutido e avaliado pela equipe econômica.
É importante destacar que, durante a campanha eleitoral, uma das maiores promessas de Lula foi a isenção do IR para cidadãos que ganham até R$ 5 mil por mês.
“O presidente Lula é muito responsável. O compromisso [de isenção para até R$ 5 mil] é pra valer, acreditamos que é possível fazer. Estamos discutindo como começar a fazer os degrauzinhos. É possível falar de alguma correção para esse ano? Talvez seja. A economia vem trabalhando. Vai coordenar o processo. Tem esse espaço, vamos fazer. Não tem, vamos trabalhar para o ano seguinte”, disse o ministro Marinho.
Tabela defasada do IR
O cenário de contribuição ao Imposto de Renda é preocupante. Pessoas de baixa renda estão sendo obrigadas a pagar o tributo, considerando que o limite da faixa de isenção na tabela do imposto está congelado em R$ 1.903.
Esta tabela foi corrigida pela última vez em 2015, quando também foram definidos os limites vigentes até os dias atuais. No entanto, naquela época, o salário mínimo era de R$ 788, obrigando somente quem ganhava acima de 2,4 salários a declarar o imposto.
Aplicando esta faixa nos dias atuais, em que o salário mínimo está em R$ 1.320, a tabela acaba obrigando o contribuinte que recebe apenas 1,5 salário a fazer a declaração. Veja como é feita a aplicação da alíquota do IR conforme a renda do contribuinte:
Quem está isento do Imposto de Renda em 2023?
Estão isentos de declarar o IR em 2023:
- Trabalhadores e Aposentados receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2022;
- Pessoas com doenças consideradas graves, mediante a apresentação do laudo médico para solicitar a isenção;
- Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma abaixo de R$ 28.559,70.
Doenças que garantem a isenção do IR
Veja a lista a seguir:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Osteíte deformante;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Atualmente, apenas não precisariam declarar o Imposto de Renda aqueles que ganham até R$ 1.903,98. Por outro lado, os demais brasileiros devem declarar o IR e pagar a alíquota do imposto que aumenta conforme os rendimentos também são aumentados.