SAQUE ANIVERSÁRIO DO FGTS: Com a MUDANÇA, quem for DEMITIDO também terá direito ao valor? Entenda

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista que permite ao funcionário com carteira assinada acumular um valor mensalmente. Esse montante fica bloqueado, mas pode ser utilizado em situações específicas, como na compra da casa própria e em caso de demissão sem justa causa. No entanto, uma das modalidades de saque, conhecida como Saque-Aniversário, está passando por mudanças propostas pelo governo que podem impactar significativamente a economia do país.

Saque-Aniversário do FGTS: Uma Breve Explicação

Criado por lei em 2019, o Saque-Aniversário do FGTS permite que o trabalhador faça retiradas do fundo sempre no mês do seu aniversário. No entanto, em compensação, em caso de demissão sem justa causa, ele fica impedido de acessar o montante acumulado na conta do FGTS vinculada àquele emprego. Pelas regras atuais, o trabalhador só pode retornar à modalidade de saque-rescisão (que permite o resgate em caso de demissão sem justa causa) depois de 24 meses.

Propostas de Mudanças no Saque-Aniversário do FGTS

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, apresentará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva um projeto de lei que propõe mudanças nas regras do FGTS. Essas mudanças têm o potencial de impactar até R$ 14 bilhões na economia. O projeto, que já está na Casa Civil, visa liberar o saldo do FGTS a trabalhadores demitidos sem justa causa que tenham aderido ao Saque-Aniversário e, por isso, ficaram impedidos de acessar os recursos em caso de desligamento.

De acordo com o ministro, o objetivo do projeto é corrigir uma distorção e uma injustiça contra o trabalhador que fez a adesão ao Saque-Aniversário. Marinho ressaltou que a decisão final caberá ao Congresso Nacional, após a apreciação do presidente Lula e a consulta aos ministros diretamente responsáveis.

Críticas à Modalidade Saque-Aniversário do FGTS

O Saque-Aniversário do FGTS tem sido alvo de críticas por parte do ministro e sua equipe. Eles argumentam que o FGTS foi criado para socorrer o trabalhador em caso de demissão e que a finalidade do fundo foi desvirtuada com a modalidade de saques anuais. Além disso, técnicos do Ministério do Trabalho acreditam que essa regra fere outro objetivo do FGTS, que é formar uma poupança para bancar investimentos em infraestrutura.

Impacto do Fim do Saque-Aniversário

O fim do Saque-Aniversário do FGTS foi uma promessa feita pelo ministro assim que assumiu o cargo. No entanto, essa questão é complexa devido ao grande número de trabalhadores que aderiram a essa modalidade. Segundo dados do FGTS, no início do ano, cerca de 28 milhões de trabalhadores estavam na modalidade de Saque-Aniversário. Além disso, muitos beneficiários tomaram empréstimos bancários tendo o FGTS como garantia.

O projeto de lei em análise também aborda a situação desses trabalhadores demitidos que contrataram financiamentos com garantia do FGTS. O projeto determina que eles sejam obrigados a quitar as dívidas com o valor resgatado antes de poderem sacar o saldo remanescente do fundo. Essa medida visa garantir que o dinheiro seja utilizado para o pagamento das dívidas contraídas.

Restrições ao Saque-Aniversário Após Demissão

O ministério está avaliando a possibilidade de impedir que os trabalhadores demitidos retornem ao Saque-Aniversário após sacarem o saldo remanescente do FGTS. Dessa forma, eles voltariam a ficar vinculados apenas ao saque-rescisão, evitando as retiradas periódicas do fundo.

Situações em que o Trabalhador Pode Sacar o FGTS

Além do Saque-Aniversário, existem outras situações em que o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS. Veja a seguir algumas delas:

  1. Demissão sem justa causa feita pelo empregador.
  2. Término do contrato por prazo determinado.
  3. Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
  4. Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
  5. Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador.
  6. Aposentadoria.
  7. Necessidade pessoal urgente e grave decorrente de desastre natural reconhecido pelo governo federal.
  8. Falecimento do trabalhador.
  9. Titular da conta com 70 anos de idade ou mais.
  10. Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV.
  11. Trabalhador ou dependente acometido de neoplasia maligna (câncer).
  12. Aquisição de órtese ou prótese não relacionadas a ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção do Sistema Único de Saúde.
  13. Trabalhador ou dependente em estágio terminal em razão de doença grave.
  14. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
  15. Conta sem depósito por três anos ininterruptos e afastamento até 13/7/1990.
  16. Trabalhador fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/7/1990.
  17. Suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias.
  18. Rescisão do contrato por extinção total da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, filiais ou agências, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho.

É importante ressaltar que a lista acima é apenas uma amostra das situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS. Consulte o Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa Econômica Federal para obter informações mais detalhadas sobre as regras e condições de saque.

As propostas de mudanças no Saque-Aniversário do FGTS têm o objetivo de corrigir distorções e injustiças contra os trabalhadores. No entanto, é fundamental que essas mudanças sejam analisadas de forma cuidadosa, levando em consideração os impactos econômicos e sociais que podem resultar delas. O FGTS desempenha um papel importante na vida dos trabalhadores, e qualquer alteração em suas regras deve ser feita de maneira responsável e equilibrada.

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