O pagamento do saque-aniversário do FGTS para 2026 segue despertando dúvidas em milhares de trabalhadores pelo país. Quem optou por essa modalidade tem motivo para ficar atento, já que novas liberações estão programadas e um dos grupos contemplados poderá acessar os valores já no início do ano, a partir do dia 2 de fevereiro.
Será que seu CPF está entre os beneficiados desta rodada? Prepare-se para descobrir quem tem direito, os procedimentos para sacar e todos os detalhes sobre valores e datas oficiais definidos pela Caixa Econômica Federal. Entender como funciona o saque-aniversário pode ser fundamental para planejar as finanças.
O dinheiro pode ser resgatado de forma simples pelo aplicativo e ainda há opções presenciais nas agências da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, sendo disponibilizado anualmente. Para conferir todos os detalhes, continue lendo.
Critérios para sacar FGTS pelo saque-aniversário em 2026
O saque-aniversário é destinado a quem tem saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e fez a adesão prévia para receber neste formato. Se o trabalhador não optou pelo saque-aniversário, permanece no chamado saque-rescisão, modelo no qual o saldo total é liberado apenas em caso de demissão sem justa causa.
Para participar, o interessado deve:
- Ter saldo em contas do FGTS;
- Ter escolhido o saque-aniversário no aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa.
A adesão é voluntária e pode ser feita a qualquer momento.
Saque-aniversário do FGTS 2026: veja quais CPFs recebem a partir de 02/02

A cada mês, um novo grupo de trabalhadores pode fazer o saque-aniversário do FGTS, de acordo com o mês de nascimento. O pagamento fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser feito por até três meses consecutivos. Assim, os CPFs que serão contemplados na segunda rodada de pagamentos, a partir de 2 de fevereiro de 2026, são dos trabalhadores nascidos em fevereiro que aderiram à modalidade. O saque poderá ser realizado até 30/04/2026.
Veja o calendário completo:
| Mês de aniversário | Período para sacar |
|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro a 31 de março de 2026 |
| Fevereiro | 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026 |
| Março | 2 de março a 29 de maio de 2026 |
| Abril | 1º de abril a 30 de junho de 2026 |
| Maio | 4 de maio a 31 de julho de 2026 |
| Junho | 1º de junho a 31 de agosto de 2026 |
| Julho | 1º de julho a 30 de setembro de 2026 |
| Agosto | 3 de agosto a 30 de outubro de 2026 |
| Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027 |
O valor não resgatado no prazo retorna automaticamente à conta do FGTS e somente poderá ser sacado no próximo ano.
Como é feito o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário é uma alternativa que, desde 2020, permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS sempre no mês do seu aniversário. Para participar, basta pedir no aplicativo ou nas agências. A Caixa disponibiliza o valor por 90 dias, contando a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, e todo o procedimento pode ser realizado de forma digital.
Passo a passo para sacar pelo aplicativo:
- Acesse o app FGTS e faça login com seus dados Gov.br;
- No menu inicial, toque em “Saque-aniversário”;
- Selecione “Indicar conta para crédito”;
- Cadastre uma conta corrente ou poupança de qualquer banco;
- Confirme as informações e aguarde o depósito.
Também é possível retirar presencialmente nas unidades Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Não é necessário apresentar muitos documentos: basta levar documento de identificação e o número do NIS ou CPF.
Tabela do saque-aniversário do FGTS
O valor do saque-aniversário depende do total de saldo do FGTS. Existe uma tabela progressiva, onde a alíquota varia de 5% até 50% e pode haver uma parcela adicional fixa. Veja a tabela de referência:
| Faixa de saldo no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | – |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Por exemplo, quem possui saldo de R$ 1.000 no FGTS pode sacar R$ 450: R$ 400 pela alíquota mais R$ 50 de parcela adicional.
Saque-aniversário e demissão: o que muda?
Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, se forem dispensados sem justa causa, poderão sacar apenas a multa rescisória de 40%. O restante do saldo ficará disponível apenas nos próximos períodos anuais do saque-aniversário. Quem permanece no saque-rescisão tem direito ao saldo integral se a demissão for por esse motivo.
Atenção: Para voltar ao saque-rescisão, é necessário esperar o prazo de carência de dois anos. Além disso, uma medida provisória autorizou uma rodada extra de saque-aniversário para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e fim de 2025, sendo o saldo liberado em duas etapas (29 de dezembro e a segunda rodada entre 2 e 12 de fevereiro de 2026).
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para entender as novas regras do saque-aniversário do FGTS:













