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Salário mínimo para 2022 tem nova confirmação; veja o novo valor

Por Redação Notícias Concursos· 4 min de leitura

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Salário mínimo para 2022 tem nova confirmação; veja o novo valor

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No mês de janeiro, há sempre uma expectativa quanto ao valor do salário mínimo. Agora, em 2022, não é diferente. Inicialmente, o valor mensal estava estipulado em torno de R$1.200. O montante chegou a ser cravado em R$1.210, porém, a quantia passou por uma mudança. Segundo informações do presidente Jair Bolsonaro, o salário mínimo de 2022 irá aumentar mais R$2 a projeção, ou seja, será de R$ 1.212 durante todo este ano.

O valor de R$1.212 a ser pago em novo reajuste do salário mínimo de 2022 não trará ganho real aos trabalhadores, uma vez que será uma atualização correspondente a inflação de 2021. O aumento será de R$ 112, em comparação com o piso nacional atual, de R$ 1.100.

No ano passado, o Governo Federal fez três projeções do novo salário mínimo. No mês de agosto, por exemplo, a projeção era de R$ 1.169. No entanto, no dia 21 de dezembro, o texto aprovado pelo Congresso ressalta uma alta para R$ 1.212, prenunciando uma inflação de 10,18%.

Segundo está previsto na Constituição, o Governo Federal deve corrigir o valor do salário mínimo, ao menos, conforme a inflação acumulada no ano anterior. Para isto, é utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Devido a ampliação, o governo terá um gasto anual maior. Isso porque, além do próprio reajuste do piso, benefícios como o do INSS e outros programas de cunho federal também serão corrigidos, por considerarem como base o valor do salário mínimo em vigência.

O Ministério da Economia ressaltar que a cada R$ 1,00 acrescido no valor do salário mínimo, uma despesa de aproximadamente de R$ 365 milhões a mais é gerada.

Veja também: Auxílio Emergencial volta com novos pagamentos em 2022; confira

Salário sem ganho real

Pelo segundo ano consecutivo, o Governo Federal não vai dar aumento real para os brasileiros. Na verdade, eles apenas darão a reposição pela inflação. O que significa dizer que os trabalhadores apenas não perderão o poder de compra.

É como se o aumento do salário servisse apenas para compensar a capacidade de compra que o brasileiro tem. Na prática, ele não vai deixar de conseguir comprar o que já comprava, em contrapartida, não vai poder aumentar seu poder de compra.

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Essa ideia de não dar o aumento real de salário para a população começou a ganhar força justamente durante o Governo do Presidente Jair Bolsonaro. Trata-se portanto de uma escolha da sua equipe econômica.

Salário mínimo de R$1.212 impacta em benefícios

O novo salário mínimo de R$1.212 neste ano vai trazer mudanças nos benefícios sociais:

INSS

INSS possui cerca de 36 milhões de segurados, sendo 24 milhões de beneficiários que recebem um salário mínimo por mês, e 12 milhões que rebem um abono superior ao piso em vigência.

Neste contexto, conforme a previsão, a partir do dia 25 de janeiro os aposentados e pensionistas que recebem apenas um salário mínimo ganharão uma quantia reajustada igual a R$ 1.212. Os demais também terão o seu benefício corrigido, porém, conforme a inflação de 10,18%.

BPC

Também pago pelo INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concede mensalmente um benefício igual ao piso nacional aos cidadãos de baixa renda que são deficientes ou que tenham idade superior a 65 anos. Logo, este ano, ambos os grupos terão acesso a mensalidades no valor de R$ 1.212.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um auxílio pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O valor mínimo disponibilizado é equivalente ao salário mínimo em vigência, por isto há uma correção monetária quando o piso é reajustado.

O benefício pode ser repassado entre 3 a 5 parcelas, a depender da quantidade de vezes que o cidadão já solicitou o auxílio. Além disso, o valor distribuído considera a média dos três últimos salários recebido pelo trabalhador.

Abono salarial PIS/Pasep

Diferente do item anterior, o abono salarial PIS/Pasep concede, no máximo, um benefício no valor de um salário mínimo. A quantia só é concedida quando o trabalhador exerce suas atividades durantes os 12 meses no ano-base.

Quando o período de trabalho for inferior aos 12 meses, o cidadão receberá um benefício proporcional ao tempo laboral. Neste caso, basta dividir o valor do piso nacional em 12, e considerar que cada parcela corresponde a um mês do ano. Depois, some cada uma de acordo com a quantidade de meses trabalhados.

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