Salário mínimo de R$ 1.177 pode ser pago em 2022; confira

Com as correções anuais do salário mínimo, não só o mercado de trabalho é impactado, mas também os benefícios previdenciários e assistenciais do INSS, abono salarial PIS/Pasep, seguro desemprego e outros.

De acordo com as projeções relacionadas a inflação, em 2021 o percentual pode chegar a 7%. Portanto, o reajuste do salário mínimo para o ano que vem deve ser o maior dos últimos seis anos. Todavia, a correção não acarretará ganhos reais, mas garantirá o poder de compra do trabalhador.

O reajuste do piso nacional ocorre com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), responsável por calcular a inflação do país. Inicialmente a previsão do INPC para a inflação era de 5,05%, em julho o percentual passou para 6,20% e agora deve atingir 7%, o que deve resultar em uma correção de R$ 1.100 atuais para R$ 1.177 em 2022.

Com as correções anuais do salário mínimo, não só o mercado de trabalho é impactado, mas também os benefícios previdenciários e assistenciais do INSS, abono salarial PIS/Pasep, seguro desemprego e outros. Isso porque, cada iniciativa se baseia no piso nacional vigente.

Correção do salário mínimo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por lei, não pode pagar aos seus segurados um benefício inferior ao valor de um salário mínimo. Sendo assim, os cidadãos que atualmente recebem R$ 1.100 poderão receber R$ 1.177 em 2022 com a aplicação dos 7% da inflação.

Vale ressaltar, que a alteração não afeta somente as aposentadorias, mas também as pensões e auxílios distribuídos pelo órgão.

A mudança também interfere no recolhimento da contribuição ao INSS, sendo ele individual ou facultativo. Com a correção do piso nacional, os cidadãos contribuintes pagará um valor conforme o atual salário até o dia 15 de janeiro 2022, após essa data, os valores serão ampliados, de acordo com o novo salário.

Correção do salário mínimo, PIS/Pasep e o seguro desemprego

O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício destinado aos trabalhadores com carteira assinada que atuam por pelo menos 30 dias no ano-base, e que estejam registrados há pelo menos 5 anos nos sistemas dos programas e que receba uma remuneração mensal de até dois salários mínimos.

O valor do benefício é definido pelo tempo em que o cidadão trabalhou no ano de apuração, sendo a quantia máxima igual ao salário mínimo vigente, liberada quando o trabalhador exerceu suas atividades durante os 12 meses do ano.

Neste sentido, os cidadãos que trabalharem durante todo o ano, receberá no próximo pagamento, conforme o reajuste do piso nacional, um benefício no valor de R$ 1.177.

Contudo, o seguro desemprego que distribui um valor mínimo equivalente a um salário mínimo, de acordo com quanto o trabalhador recebia no ano de trabalho, passará a pagar pelo menos R$ 1.177 por parcela.

Veja também: PIS/PASEP: Saiba quando receber o abono salarial de 2020 e 2021

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