Saidinha de banco: você tem direito a indenização?

Saiba se existe algum responsável pelo ocorrido e como a vítima pode ser compensada

A situação é bastante desagradável: ao efetuar um saque, indivíduos criminosos abordam a vítima e roubam todo o dinheiro. Infelizmente, isso é uma ocorrência comum, que se trata da saidinha de banco. No entanto, poucas pessoas sabem que é possível receber uma compensação em casos de roubos ocorridos logo após sair do banco, sendo responsabilidade da própria instituição financeira.

Os bancos podem ser considerados responsáveis pela conhecida “saidinha de banco“. O processo se inicia dentro da agência, quando um ou mais observadores escolhem a vítima, geralmente alguém que está realizando um saque de grande valor. Em seguida, comunicam-se com seus comparsas do lado de fora, que abordam a vítima e executam o crime.

Qual a responsabilidade das instituições na saidinha de banco?

De acordo com os artigos 8º e 14º do Código de Defesa do Consumidor, a empresa é responsável por ações de terceiros. Portanto, o dano causado à vítima é passível de reparação total.

Além disso, o banco tem a obrigação de garantir a segurança de seus clientes e proteger o patrimônio mantido em suas agências. Mesmo que isso exija investimentos em atividades não diretamente relacionadas às operações bancárias, como segurança.

O direito à compensação por roubo ocorrido após sair do banco é um direito do consumidor, uma vez que a instituição bancária é responsável por garantir a segurança do local. A instituição também é responsável por preservar a integridade de seus clientes e funcionários. Portanto, é totalmente plausível buscar compensação em caso de roubo após sair do banco.

Mesmo que o assalto tenha ocorrido fora das dependências da agência, o banco é responsável por manter a operação em total segurança, garantindo a privacidade do cliente. Até mesmo o uso de celulares dentro das agências é de responsabilidade da instituição, que deve coibir tal prática, pois é por meio de mensagens ou ligações que os membros da quadrilha se comunicam com os comparsas internos da agência.

No caso de saques de valores elevados, é comum o banco agendar um dia e horário específicos para que o cliente compareça e realize a transação. Isso elimina qualquer possibilidade de o cliente adotar medidas preventivas, deixando-o completamente vulnerável às ações do banco.

Saidinha de banco: você tem direito a indenização?
Saiba se existe algum responsável pelo ocorrido – Imagem: Canva

Garantia de segurança

Também é responsabilidade do banco garantir a segurança em outros locais, como:

  • Caixas eletrônicos, que muitas vezes estão separados apenas por uma porta de vidro transparente da área externa do banco, sem divisórias entre os guichês. Isso permite que terceiros tenham fácil acesso aos dados dos clientes e às transações realizadas na agência;
  • Estacionamentos, mesmo que sejam terceirizados. Se o roubo ocorrer nesse local, o proprietário também pode ser responsabilizado, pois, como parceiros, eles são solidários nessa questão;
  • Postos de saques em estabelecimentos comerciais e shoppings, nos quais o local que abriga o caixa eletrônico deve fornecer segurança adequada.

A compensação por roubo ocorrido após sair do banco consiste na reparação dos danos materiais e morais, especialmente quando há violência física durante o crime. Esses casos geralmente levam algum tempo para serem resolvidos no sistema judiciário brasileiro, mas com paciência e argumentos convincentes, é possível obter um resultado positivo.

É totalmente possível obter compensação em casos de roubo ocorrido após sair do banco. Basta ter as provas necessárias em mãos e contar com a assistência de um advogado. Infelizmente, na maioria das vezes, devido à falta de conhecimento, os clientes ficam em desvantagem quando são roubados, limitando-se a registrar um boletim de ocorrência ou nem mesmo isso.

A privação do dinheiro, que seria muito útil, e o susto enfrentado nas mãos dos criminosos, sem mencionar os riscos envolvidos. Tudo isso são bons motivos para buscar compensação por roubo ocorrido na infeliz saidinha de banco.

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