Saiba quem pode ter 100% de desconto na conta de energia em novembro

Por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, os brasileiros podem receber descontos em sua conta de luz. Em alguns casos, os beneficiários podem receber até 100% de desconto na conta de energia elétrica.

Por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, os brasileiros podem receber descontos em sua conta de luz. Em alguns casos, os beneficiários podem receber até 100% de desconto na conta de energia elétrica.

Dados atuais do governo apontam que um total de 23 milhões de famílias são atendidas pelo programa.

Tarifa Social 

O programa Tarifa Social estabelece por meio de suas regras que a porcentagem de desconto varia de acordo com o consumo de energia na residência.

Dessa forma, quanto menor for o consumo, maior será o desconto. Confira a tabela de desconto:

  • Consumo de até 30 kWh por mês – 65%;
  • Consumo entre 31 e 100 kWh por mês – 40%;
  • Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.

Vale ressaltar que famílias indígenas e quilombolas recebem descontos maiores em suas contas de energia.

Confira a tabela de desconto para esse grupo:

  • Consumo de até 50 kWh por mês – 100%;
  • Consumo entre 51 e 100 kWh por mês – 40%;
  • Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.

Quem pode receber o benefício?

De acordo com as regras do programa, confira quem pode receber os descontos:

  • Ser deficiente e beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
  • Ser idosos com 65 anos ou mais;
  • Compor família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
  • Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.

Como se inscrever no programa?

Primeiramente, é importante destacar que, para ser beneficiada pelo programa, a família deve ser selecionada pelo Ministério da Cidadania por meio do CadÚnico. Portanto, é necessário que os seus dados estejam disponíveis no banco de dados.

Quem pode se inscrever no CadÚnico:

  • Famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606);
  • Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
  • Famílias com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
  • Famílias em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.

Como se inscrever no CadÚnico:

Inicialmente, o grupo familiar deve escolher um representante legal. A pessoa deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.

Na ocasião, o representante deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. Entretanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:

  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Trabalho;
  • CPF;
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
  • Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).
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