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Saiba quem está garantido no saque das contas inativas do FGTS ainda em 2019

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
7 de outubro de 2019, 14:51h
em Notícias
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O governo confirmou que vai liberar os saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep. O anúncio aconteceu no Palácio do Planalto, em cerimônia com o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes. Na ocasião, Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) para permitir os saques.

De acordo com o governo, os saques do FGTS começarão em setembro, e a previsão é injetar R$ 42 bilhões na economia até 2020. Os saques do PIS-Pasep começam em agosto. O saque será de até R$500,00 por conta.

Atualmente, há cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.

Na cerimônia, o governo também informou que:

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quem tiver conta na Caixa, o banco depositará automaticamente o valor;

quem não tiver conta na Caixa deverá seguir o cronograma será divulgado pelo banco;

quem tiver o Cartão Cidadão poderá fazer o saque em caixa automático;

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saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF;

será criada a modalidade saque-aniversário; quem optar pelo saque-aniversário poderá utilizar os recursos como garantia para empréstimo pessoal;

a liberação dos saques deve beneficiar 96 milhões de trabalhadores.

Saque-aniversário

Além do saque de até R$500 por conta, o governo anunciou uma nova modalidade de saques: o saque-aniversário. Essa nova opção estará disponível a partir de 2020.

De acordo com o governo: a modalidade permitirá a realização de saques anuais;

os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro;

ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

De acordo com o Ministério da Economia, a migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, o trabalhador permanecerá na regra anterior.

“Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira”, disse o governo.

Na modalidade saque-aniversário, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores, conforme tabela abaixo.

Saldo Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% 0
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900,00

Segundo o governo, o calendário do saque-aniversário em 2020 será divulgado oportunamente pela Caixa. A partir de 2021, o saque do FGTS deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.

Garantia para empréstimo

O Ministério da Economia divulgou que o trabalhador que migrar para a modalidade saque-aniversário poderá utilizar o montante recebido por ano como garantia para empréstimo pessoal.

Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no FGTS no ato em que for feita a transferência de recursos do saque-aniversário.

Multa de 40% e demais modalidades de garantia para empréstimo

Segundo o Ministério da Economia, não haverá qualquer alteração na multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque aniversário.“O valor da multa de 40% permanece exatamente a mesma independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador”, detalhou.

O governo ainda anunciou que as demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas.

“O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional”, concluiu.

Saque do PIS-PASEP

Além dos saques do Fundo de Garantia, o governo anunciou os saques do fundo PIS/Pasep. “Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do Brasil”, acrescentou.

A área econômica informou, ainda, que o saque para herdeiros será “facilitado”. “O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos”, anunciou.

Recursos na Economia

O ministro Paulo Guedes disse que, dos R$ 42 bilhões que o governo prevê que serão injetados na economia , R$ 30 bilhões serão liberados em 2019 e os outros R$ 12 bilhões, em 2020.

Dos R$ 30 bilhões previstos para 2019, R$ 28 deverão ter origem nos saques do FGTS e outros R$ 2 bilhões, nas contas do PIS-Pasep.

No último governo, de Michel Temer, foi permitido o saque de contas inativas do FGTS. De acordo com a Caixa Econômica, os saques somaram R$ 44 bilhões, com 25,9 milhões de trabalhadores beneficiados.

Recursos na Economia

Como acontece o rendimento do FGTS? O governo aplica uma parte do montante das contas do FGTS em títulos do Tesouro. Desde 2016, há uma distribuição desse lucro para os trabalhadores.

O percentual de distribuição é de 50% do lucro líquido do exercício anterior. De acordo com o ministro, o governo quer aumentar esse percentual para 100%.

Caso a medida se concretize, o rendimento das contas de cada trabalhador deve subir.

As contas do FGTS rendem, ao menos, 3% ao ano, como previsto em lei. Além disso, recebem a TR (Taxa Referencial, uma taxa de juros calculada pelo Banco Central) e um percentual daquele lucro líquido sobre o exercício anterior. Em 2018, esse percentual foi de 1,72% para cada conta em cima do saldo existente no dia 31 de dezembro de 2017. O rendimento referente a 2018 ainda não foi pago.

Tags: fgtssaque do fgts 2019
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