Saiba quais as situações que podem cancelar o seu auxílio emergencial

Aqueles que apresentam alguma irregularidade nos dados tem o benefício suspenso.

O Governo Federal suspendeu milhares de beneficiários do auxílio emergencial. A cada pagamento, o Ministério da Cidadania e a Dataprev passa um pente fino no cadastro dos segurados do programa. Aqueles que apresentam alguma irregularidade nos dados tem o benefício suspenso.

De acordo com o Governo, as análises na inscrição dos contemplados são realizadas para evitar fraudes. Logo, as fiscalizações são necessárias para impedir o pagamento indevido do benefício emergencial.

O que pode gerar a exclusão no auxílio emergencial?

O beneficiário do auxílio deve estar atento não somente as condições que permitem a sua permanecia no programa, mas também aos critérios que podem causar a sua exclusão, como mudar de endereço e não atualizar o cadastro, por exemplo.

Além disso, várias outras situações podem cooperar para que o cidadão deixe de receber o benefício. O Governo analisa os dados mediante uma base estabelecida em vários âmbitos, como o funerário, empregatício, entre outros.

Em síntese, o cancelamento do auxílio pode ocorrer nas seguintes circunstâncias:

Inelegibilidade definitiva

  • Beneficiário que passou a trabalhar com registro na carteira de trabalho;
  • Cidadão que se tornou político, executando um mandato eletivo;
  • Pessoa que passou a ter renda tributável acima do teto de R$ 28.559,70;
  • Cidadão que adquiriu bens acima do teto de R$ 300.000;
  • Sujeito componente de família já contemplada pelo programa.

Inelegibilidade negociável

  • Contrato de emprego formal ou de trabalho intermitente;
  • Benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda;
  • Morte ou CPF vinculado à pensão por morte;
  • Preso em regime fechado ou CPF vinculado ao auxílio-reclusão;
  • CPF não identificado;
  • Bolsa estudantil.

Como saber se fui excluído do auxílio emergencial?

O cidadão pode realizar uma consulta no site da Dataprev ou no site do Ministério da Cidadania. Basta informar o nome completo, número do CPF, data de nascimento e o nome completo da mãe.

Caso receba a negativa, a depender do que o Governo está alegando pode realizar uma contestação. Esse recurso solicita que uma nova análise no cadastro seja feita, sob a prerrogativa de cancelamento indevido.

Quais os critérios do auxílio emergencial 2021?

Para ser beneficiário do auxílio emergencial, o cidadão precisa:

  • Ter sido contemplado pelo programa em 2020;
  • Ter mais de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Ser trabalhador informal;
  • Não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
  • Não ter renda familiar per capita mensal superior a meio salário mínimo (R$ 550);
  • Não ser membro de família com renda bruta mensal maior que três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Não residir no exterior;
  • Não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
  • Não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
  • Não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
  • Não estar preso em regime fechado ou receber auxílio-reclusão;
  • Não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
  • Não ser dado como morto no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
  • Não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Não ter tido o auxílio emergencial cancelado no momento da apuração de elegibilidade para a nova rodada de 2021;
  • Não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
  • Não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

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