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Saiba o que fazer para ter direito ao reajuste de 25% no BPC-LOAS do INSS em 2019

Milena Cardozo por Milena Cardozo
23 de outubro de 2019, 14:22h
em Notícias
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Segurados do INSS que tiveram a aposentadoria limitada ao teto e o benefício concedido entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 podem ter direito à revisão do valor que recebem. Neste período, conhecido como Buraco Negro, o governo aplicou aumentos maiores ao teto do INSS, que não foram repassados a quem estava aposentado. A novidade agora é que a correção, que só é feita por via judicial, também pode ser aplicada a benefícios do segurado que se aposentou por invalidez.

Em decisão da 25ª Vara Federal do Rio, de agosto passado, uma aposentada teve benefício reajustado em mais de 90%.

Na sentença, o juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes condenou o INSS a revisar o valor do benefício passando a renda mensal da segurada dos atuais R$2.859,90 para R$ 5.645,80, que é o teto da Previdência. “O que representa um aumento de 97,41%”, informa Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Nos idos dos anos 1990, a então digitadora M.S.S.G., que pediu para não ser identificada, foi diagnosticada com Lesão por Esforço Repetitivo (LER) nos dois braços, com o comprometimento de ombros, cotovelos e punhos. Ela entrou com pedido de auxílio-doença por não se encontrar em condições de trabalhar. A lesão afeta músculos, nervos, ligamentos e tendões, incapacitando o segurado.

“Não conseguia sequer me segurar no ônibus para ir ao trabalho”, diz a segurada. Passadas diversas sessões de fisioterapia, tratamento medicamentoso, e três reabilitações para o retorno ao serviço sem sucesso, a segurada foi aposentada por invalidez em 1998.

“Quando estava trabalhando contribuía com aproximadamente 14 salários-referência, mas ao me aposentar passei a receber apenas três, e isso impactou negativamente minha vida, que era toda organizada”, conta. “Foi acompanhando as matérias do DIA sobre Previdência, na internet, que vi um processo de revisão de benefício que poderia se encaixar no meu caso”, explica a aposentada, que disse ter saído e comprado o jornal na banca para ter os detalhes da ação em mãos. “E o que fiz foi acertado”, avalia M.S.S.G., de 69 anos de idade, e moradora de Osvaldo Cruz.

“A segurada deu entrada no auxílio-doença em julho de 1990, portanto dentro do período do Buraco Negro. Posteriormente, em 1998, esse auxílio-doença foi convertido em aposentadoria por invalidez”, explica Murilo Aith, E acrescenta: “Conforme a lei, o que vale é o início de um benefício. Ou seja, o auxílio-doença, que começou em julho de 1990.”

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O magistrado determinou ainda que o INSS pague os atrasados corrigidos pelo IPCA-E, e não pela TR, e a aplicação de juros de mora, segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do Art. 1º-F da Lei 9.494/97 com a redação dada pela Lei 11.960/09.

“Com essa decisão judicial, a aposentada terá direito a atrasados de aproximadamente R$166 mil”, avisa Aith. Segundo ele, ainda cabe recurso do INSS.

Adicional de 25% no STF

O adicional de 25% para todos os aposentados que precisam de cuidados especiais pode estar com os dias contados. A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão dos processos que pedem o adicional, que foi estendido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a todos os segurados que precisem de cuidados e não só os que se aposentaram por invalidez, como é hoje.

Segundo a AGU, o adicional nos benefícios geraria impacto de R$ 5 bilhões para os cofres da Previdência. O pedido aguarda decisão do presidente do STF. Caso seja aceito, os processos ficarão suspensos até a decisão definitiva da Corte.

Mas para Gisele Kravchychyn, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), não é possível calcular o impacto porque a Previdência não tem de onde extrair informações para saber quantos aposentados precisam permanentemente da ajuda de terceiros.

Milena Cardozo

Milena Cardozo

Escritora e tradutora profissional.

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