Em 2024, a indústria e o comércio de todo o país que utilizam em suas atividades, voltagens acima de 2,3 kV, terão o direito de negociar os valores relacionados e fazer contratos diretos com as companhias que produzem energia elétrica. Esse é o chamado mercado livre de energia, que traz inúmeras alterações para o setor.
A princípio, no mercado livre, a partir do mês de janeiro do ano que vem, as pequenas empresas em todo o território nacional, terão a oportunidade de selecionar de quem irão comprar a energia. Sendo assim, com as novas mudanças para todo o setor, as distribuidoras intermediárias ficarão de fora das negociações.
Analogamente, é preciso observar que atualmente no Brasil, existem dois tipos diferentes de compra de energia elétrica. Uma delas é através das concessionárias. É o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), onde elas fornecem energia elétrica a seus consumidores. Neste caso, o preço negociado é regulado, e o pagamento é sobre o seu consumo.
Neste cenário, os consumidores também arcam com as devidas taxas, e o valor das diferentes bandeiras tarifárias. Ademais, esse tipo de consumo é válido para residências e empresas. Todavia, outro tipo de compra, é o mercado livre de energia ou Ambiente de Contratação Livre (ACL), onde o consumidor pode negociar os valores.
Mercado livre de energia
Além do consumidor poder negociar com o seu fornecedor, no mercado livre de energia, ele também tem o direito de escolher de quem comprar. Deve-se observar que essa modalidade de consumo ainda não é válida para residências. Tem o direito de participar apenas as indústrias e o comércio do país, que utilizam alta tensão, e que participam do chamado Grupo A.
Em síntese, são companhias e organizações que possuem a necessidade de voltagem acima de 2,3 quilovolts (kV), e podem escolher quais serão seus fornecedores de energia elétrica. É conveniente mencionar que o mercado livre de energia funciona desde o ano de 1966, para quem consumia mais de 500 kV.
Atualmente houve uma alteração no limite de consumo, para uma carga relativamente menor. A partir do mês de janeiro de 2024, o Grupo A poderá negociar os preços de seu gasto de energia elétrica, e realizar contratos com fonte e prazo. Anteriormente os critérios para a migração delineava certos limites para a contratação dos consumidores.




