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Início Notícias

Saiba o que altera no benefício do FGTS se você sacar e for demitido

Milena Cardozo por Milena Cardozo
24 de outubro de 2019, 15:50h
em Notícias
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Já é de conhecimento público que a Caixa Econômica Federal vai liberar o saque-aniversário. De acordo com essa modalidade de saque, o trabalhador poderá sacar uma parcela do seu FGTS, todo ano, no mês de seu aniversário. Mas vale lembrar que essa é apenas uma entre outras formas de sacar o FGTS; e é bom pensar bastante antes de selecionar qualquer modalidade de saque, pois cada uma tem suas vantagens e desvantagens.

O que muda no saque-aniversário caso haja demissão?

De acordo com a Caixa, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário, terão direito a todas as outras modalidades de saque. O que muda é que em caso de demissão, não pode sacar o valor total do FGTS. A conta em questão se torna inativa. Outros benefícios são mantidos, como saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria entre outros casos previstos em Lei.

Resumo sobre o saque-aniversário: Entenda como funciona

O saque aniversário é uma forma diferente de sacar o dinheiro do FGTS. Quem optar por ela, poderá sacar uma parcela do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

A previsão é de que a Caixa divulgue de que forma é possível aderir a esse saque em 1º de outubro deste ano, sendo que o saque começa a valer em 2020, a partir de abril.

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Mais informações

A ideia do saque-aniversário é que quanto menor for o salto, maior será o percentual de saldo. Por este motivo, a alíquota pode variar de 5% a 50% do saldo. Portanto, o trabalhador que optar pelo método, terá a possibilidade de sacar um percentual do saldo FGTS somado com uma parcela adicional, anualmente.

Os trabalhadores que optarem pelo “saque-aniversário” e forem demitidos sem justa causa nesse período não poderão sacar o dinheiro da conta vinculada do FGTS nem mesmo depois de cumprir os 25 meses de carência. Segundo a Caixa Econômica Federal, a conta fica inativa, e para sacar o dinheiro, o cotista tem de obedecer uma das condições previstas em lei, como período de três anos sem carteira assinada, compra da casa própria, aposentadoria e doença grave, entre outros.

O saque-aniversário, previsto na Medida Provisória (MP) 889/2019, vai possibilitar ao trabalhador uma retirada anual de recursos do seu FGTS, obedecendo aos percentuais fixados pelo governo de acordo com o montante acumulado nas contas vinculadas. A migração não é obrigatória, e os interessados em fazer a opção para o saque-aniversário terão que solicitar à Caixa, a partir de outubro de 2019.

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Segundo o governo, a adesão vai ter efeitos imediatos e, nesse caso, o cotista terá de abrir mão da possibilidade de saque em caso de demissão sem justa causa. Porém vale lembrar que a multa de 40% continuará a ser paga em qualquer situação. Caso o trabalhador se arrependa e queira voltar à forma anterior, ele poderá pedir que sejam feitas alterações a qualquer momento, porém, terá de cumprir um período de quarentena de 25 meses após o pedido para mudança de regime.

Como funciona

Se o cotista escolher o saque-aniversário e for demitido sem justa causa durante esse período, os recursos do FGTS que seriam liberados ficam retidos em uma conta inativa do trabalhador. O que acontece nesse caso é que ainda que ele queira voltas às condições normais de saque, o dinheiro não será liberado dois anos depois, que é quando termina então o período de carência previsto na medida provisória. As retiradas do saque serão autorizadas sempre no mês de aniversário do trabalhador, com dois meses de tolerância. É possível reverter a decisão somente depois da carência de dois anos.

O percentual para ser retirado por trabalhador segue uma tabela, variando de 5% a 50%, dependendo do montante acumulado e somatório das contas vinculadas, mais um valor determinado pelo governo. Quanto maior o volume de recursos no FGTS do trabalhador, menor o percentual.

O que não muda

Quanto a aquisição de casa própria, doenças graves, como câncer e HIV, aposentadoria e falecimento, os termos continuam os mesmos. O trabalhador pode usar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.

O saque de emergência, de R$ 500 por conta vinculada não impede a retirada de recursos do saque-aniversário.

Tags: fgts
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Milena Cardozo

Milena Cardozo

Escritora e tradutora profissional.

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