Se você é um aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebe o benefício em um banco, mas quer transferir para outro, saiba que o procedimento é bem simples de se fazer. Veja esta e mais operações.
Veja também: Ampliação do benefício de R$1.210 para quem nunca contribuiu via INSS
Transferências do benefício do INSS
Antes de qualquer coisa, você precisa identificar o seu tipo de transferência:
- Transferência para outro banco: Para transferir o pagamento do seu benefício para outro banco, basta ir até a sua agencia atual e solicitar a portabilidade do abono para a instituição desejada.
- Troca de agência: Neste caso, basta ir até a nova agência e pedir a transferência.
- Transferir o recebimento de conta corrente para poupança: Basta ir até a agência do banco em que recebe o benefício.
- Transferência de conta corrente ou poupança para cartão de benefício: Será necessário comparecer em uma unidade do INSS.
- Transferir o recebimento de conta corrente/poupança para cartão magnético: O procedimento deve ser realizado através do App Meu INSS, veja o passo a passo:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
- Faça login no sistema com o seu CPF e senha;
- Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos” e depois clique em “Novo requerimento”;
- Na caixa de busca, digite a palavra “pagamento” e selecione “Alterar Local ou Forma de Pagamento”;
- Anexe os dados da conta-corrente ou poupança em que deseja receber o benefício;
- Clique em “Avançar”, leia as informações e conclua a operação.
Cartão do benefício
A Caixa Econômica Federal permite que o segurado saque o benefício em qualquer Unidade Lotérica, terminais de autoatendimento CAIXA, nos Correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências da instituição utilizando seu cartão e senha pessoal. Confira os limites de saque nos canais mencionados:
- Unidade Lotérica: até R$ 7.000,00;
- Autoatendimento: até R$ 3.500,00;
- CAIXA Aqui: valor do benefício;
- Agência: valor do benefício.
Para mais informações, basta acessar o site e a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, para atendimento.
Ampliação do benefício de R$1.210
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um abono assistencial concedido pelo Governo Federal a pessoas com deficiência (PCD) e idosos com idade igual ou superior a 65 anos. Os pagamentos ocorrem através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além de se encaixar em um dos critérios mencionados acima, para receber o benefício atualmente é necessário que a família do contemplado tenha renda per capita (por pessoa) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303), todavia, é possível que esta regra seja alterada.
Está em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei n.º 1.832/2020, que prevê a ampliação da renda máxima de entrada no BPC, passando para até meio salário mínimo (R$ 606). A medida visa conceder o abono para um público maior.
O texto já foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados. No entanto, ainda será necessário passar por uma longa movimentação para entrar em vigor.
Isso porque, ainda é preciso receber o parecer favorável das demais comissões da Câmara dos Deputados. Além disso, o Senado Federal precisa analisar o projeto antes de ser enviado à sanção presidencial.
Cabe salientar que atualmente o benefício pode ser concedido para uma pessoa cuja a família possua renda per capita de até meio piso nacional. No entanto, é preciso comprovar ter um grau muito elevado de deficiência, além de precisar da ajuda de terceiros para realizar as atividades do dia-a-dia.
Posto isto, a intenção da proposta é justamente eliminar os respectivos critérios, e implementar o limite de renda de até meio salário mínimo como uma regra geral do programa. Assim, novas pessoas em situação de vulnerabilidade poderão ser contempladas pelo BPC,
Como solicitar o BPC?
O interessado pode solicitar o BPC nos canais de atendimento do INSS. Veja quais a seguir:
- Site ou app “Meu INSS”;
- Telefone 135;
- Agências da Previdência Social (APS).
Contudo, vale lembrar que a solicitação do BPC/Loas não exige a contração de agenciadores ou intermediários.