Saiba como se aposentar por idade ainda em 2022 - Notícias Concursos

Saiba como se aposentar por idade ainda em 2022

A aposentadoria é um dos benefícios mais aguardados pelos cidadãos brasileiros. Um das modalidades mais solicitadas pelos trabalhadores no INSS é aposentadoria por idade.

A aposentadoria é um dos benefícios mais aguardados pelos cidadãos brasileiros. Um das modalidades mais solicitadas pelos trabalhadores no INSS é aposentadoria por idade. Entretanto, é necessário que os trabalhadores estejam atentos às mudanças na categoria, que ocorreram após a Reforma da Previdência, realizada em 2019.

Em 2022, a idade mínima para se aposentar por essa modalidade continua sendo de 65 anos para os homens. No entanto, para as mulheres, a idade sofre um aumento de 6 meses com relação ao ano passado e, este ano, a idade mínima para elas é de 61 anos e 6 meses.

Inicialmente, é importante salientar que para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Lembrando que nesse período a contribuição deve ter sido realizada a cada mês, isso porque, podem não ser consideradas as contribuições realizadas de forma irregular.

Aposentadoria por idade: antes e depois da reforma

Antes da reforma previdenciária, a aposentadoria por idade exigia 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, além de tempo mínimo de 15 anos de carência. O cálculo era feito com base na média de contribuições desde junho de 1994, aplicando-se o coeficiente e o divisor mínimo.

Após a reforma, novas regras surgiram, especialmente para mulheres, que só podem se aposentar pela modalidade com a idade de 62 anos (a partir de 2023). Os homens permaneceram com a exigência de 65 anos.

Além disso, o tempo de contribuição continuou a ser de 15 anos para mulheres e, para os homens que entraram para a previdência social depois de novembro de 2019, passou a ser de 20 anos.

O cálculo da aposentadoria por idade também sofreu alterações, uma vez que não há mais a aplicação do divisor mínimo. Agora, a média ainda é feita em cima das contribuições realizadas desde julho de 1994, porém, com aplicação do coeficiente de 60% para até 15 anos de contribuição para mulheres e até 20 anos para os homens.

Ainda, soma-se 2% a cada ano que ultrapassar 15 para a mulher e 20 para os homens. Apesar do coeficiente ser menor, a exclusão do divisor mínimo pode beneficiar principalmente quem tem poucas contribuições depois de 1994 e mais contribuições antes deste ano.

O que devo saber antes de solicitar o benefício?

Como as outras, a modalidade possui as suas exigências. Portanto, é importante que o trabalhador se atente aos seguintes detalhes:

  • Checagem do CNIS para verificar se há tempo de trabalho que não registrado (extrato do INSS);
  • Verificação do CNIS junto aos documentos (carteira de trabalho, guias de pagamentos, etc) e histórico que registram vínculos de trabalho;
  • Calculo dos benefícios a que tem direito, de preferência com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário;
  • Avaliação de possíveis melhorias futuras e oportunidades que possam melhorar a aposentadoria;
  • Preparação da documentação necessária;
  • Realização do requerimento administrativo por escrito, chamando atenção para situações diferenciadas (como no caso de tempo especial, professores, pessoa com deficiência) ou pendências.

Documentação necessária para solicitar 

  • Em primeiro lugar, a Carteira de Trabalho (todas as folhas);
  • Documento de identidade com foto;
  • Comprovante de residência;
  • Carnê de contribuição;
  • CTC/DTC (para quem trabalhou em serviço público);
  • PPP;
  • Documento de prova de atividade como segurado especial;
  • Por fim, laudos médicos (caso necessite).
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