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Saiba como corrigir informações erradas no Imposto de Renda 2019

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
4 de maio de 2019, 07:55h
em Notícias
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Encerrado o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019, os sistemas da Receita Federal registraram 30.677.080 declarações até às 23 horas e 59 minutos da última terça-feira, 30 de abril. Os contribuintes que precisam corrigir informações incorretas ou incompletas na declaração, podem realizar retificação.

De acordo com a Receita, é permitido fazer alterações até cinco anos após a data de envio da declaração, sem cobrança de multas. No entanto, o recomendado é que a retificação do documento seja feita o mais rapidamente para não cair na malha final e, consequentemente, o contribuinte ficar com nome sujo.

Para o contribuinte que tem imposto a pagar e atrasa, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, cujo valor chega a R$ 165,74.

O contribuinte que perdeu o prazo será notificado com um lançamento de multa, com o prazo para quitar a taxa. Segundo informações da Receita Federal, o pagamento deve ser feito em até 30 dias após a emissão. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.

Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar a multa, o contribuinte deverá selecionar a opção “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

O contribuinte que tem imposto a restituir e não quitar a pendência dentro do prazo, terá a multa automaticamente deduzida do valor da restituição.

Saiba como realizar a retificação

Os contribuintes podem realizar a retificação através do mesmo programa que utilizou para fazer a declaração do imposto de renda. O programa é disponibilizado no site da Receita Federal.

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Retificação da declaração

Durante o período de entrega

Após o período de entrega da declaração

É possível retificar?

Sim

Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

É possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa?

Sim

Não

É possível preencher a declaração online ?

Sim, por meio dos dispositivos móveis ou e-CAC utilizando  Certificado Digital ou Código de Acesso

Sim (é necessário utilizar Certificado Digital ou Código de Acesso)

É possível apresentar a declaração retificadora em Mídia removível?

Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.

Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.

É possível apresentar a declaração retificadora em formulário?

Não

Não

É possível retificar uma declaração apresentada em formulário?

Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador.

Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador.

Ao abrir o programa, o contribuinte deve selecionar a declaração que será corrigida na opção “Declaração Retificadora” do sistema. Ele deverá informar o número de 12 dígitos do recibo da declaração que será corrigida. Para ter acesso ao número, basta acessar o menu “imprimir” na barra do canto esquerdo da tela.

Quando o contribuinte terminar de realizar as alterações, ele pode clicar em “entregar declaração”. Ao realizar a retificação, sua data se sobrepõe a data de entrega do documento original. Com isso, o contribuinte que retificar sua declaração vai entrar novamente na fila de restituições.

Observações:

– A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

– Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.

– Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização.

– O contribuinte com declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.

Tags: corrigirimposto de rendainformações
Redação Notícias Concursos

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