Muitos trabalhadores sonham com sua aposentadoria para finalmente conseguir descansar. Todavia, quando o abono é liberado é possível que o cidadão não concorde com o valor concedido. Neste caso, o segurado consegue pedir a revisão do benefício do INSS.
Revisão da aposentadoria
Aumentar o valor da aposentadoria não é uma tarefa simples, o segurado deve pedir a revisão do seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, deve comprovar que tem direito a valores maiores.
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Em alguns casos, trabalhadores que exerciam uma atividade especial, não apresentaram os documentos que comprovassem essa função. Isso faz com que eles se aposentem de forma comum. Todavia, é possível corrigir este problema pedindo a revisão dos valores.
Vale ressaltar que os segurados devem estar atentos a regra de solicitação da revisão do benefício. É necessário que o pedido seja realizado até 10 anos após a liberação da aposentadoria. Depois deste prazo, não será mais possível aumentar o abono pela revisão.
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Quem pode solicitar a revisão do INSS?
Podem pedir a revisão da aposentadoria os segurados que recebem:
- Aposentadoria rural;
- Benefício por incapacidade;
- BPC/Loas;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade.
Adicional de 25%
Os aposentados por incapacidade permanente, que não conseguem realizar sozinhos as suas atividades diárias, podem solicitar um adicional de 25% sobre o salário recebido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, confira quem poderá receber o benefício ainda neste ano de 2022.
A princípio, é importante deixar claro que o adicional de 25% sobre o benefício será liberado, de maneira exclusiva, aos segurados que recebem a aposentadoria por incapacidade, não sendo estendido a pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.
Seja como for, mesmo que a pessoa receba o teto do INSS terá direito ao adicional, tendo o seu valor atualizado a cada ano conforme o reajuste do benefício. Caso o segurado volte a trabalhar, a aposentadoria é cancelada automaticamente.
Quando o mesmo sofrer de:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Quando ocorrer uma perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que o deixe acamado;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Nos casos citados acima, o INSS irá conceder o adicional sem questionar.
Cabe enfatizar que a aposentadoria por invalidez é garantida quando o trabalhador vinculado ao INSS sofre algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente de trabalhar e garantir a sua subsistência.