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Saiba como adiantar o Recebimento do Salário Maternidade do INSS em 2019

Milena Cardozo por Milena Cardozo
26 de abril de 2025, 00:54h
em Notícias
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Recentemente, foi anunciado que o Salário-Maternidade do INSS passou a ser automático. Isso pode levar as mães a pensar que a forma de requerer o benefício no INSS mudou. Mas o agendamento do Salário-Maternidade está acontecendo da mesma maneira, por meio da ferramenta Meu INSS, ou ainda, pelo telefone 135.

Ao entrar na central de serviços, a futura mamãe deve clicar no botão ‘Salário-Maternidade’, e preencher os dados nos campos disponíveis. A seguir, os sistemas do INSS realizam uma busca instantaneamente para identificar se o benefício já pode ser concedido automaticamente, ou seja, sem a necessidade da ida a uma agência.

Caso apareça a mensagem de que não é possível a concessão automática, a segurada deve acompanhar o pedido, diretamente pelo Meu INSS, e aguardar que o INSS faça o ajuste dos dados cadastrais para que, daí então, o benefício possa ser concedido automaticamente. O prazo máximo para realização desses ajustes é de até 30 dias.

E, se de todo modo, não for possível a concessão automática, devido a outras pendências, tais como problemas com vínculos ou com a certidão da criança, a segurada será informada, pelo Meu INSS, que há inconsistência no cadastro.  O sistema gera uma pendência com data marcada para apresentação de documentos necessários na agência.

Aposentadoria por Idade

O mesmo procedimento ocorre também com os pedidos de Aposentadoria por Idade feitos pelo Meu INSS. E, em breve, outros benefícios também poderão ser pedidos e concedidos automaticamente, tais como a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Saiba como solicitar revisão de benefício do INSS pela internet

Muitos não sabem, mas é possível solicitar revisão sobre o benefício pela internet. O serviço, que permite ao cidadão solicitar ao INSS reanálise do benefício concedido ou Certidão de Tempo de Contribuição, apresentando ou não novos elementos.

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O que é a revisão?

O serviço de revisão é destinado ao beneficiário que não concorda com algum parâmetro utilizado na concessão de seu benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição, por exemplo: salário de contribuição ou vínculo empregatício não foi computado.

Para ter acesso a este serviço, não é preciso comparecer a uma unidade do INSS (a solicitação e o recebimento podem ser feitos diretamente pela web).

Quem pode utilizar esse serviço?

Os beneficiários que não concordarem com os parâmetros utilizados pelo INSS sobre o seu benefício concedido.

Etapas para realização deste serviço pela internet sem comparecimento à unidade do INSS

Acesse o Portal do Meu INSS

Selecione a opção “login” no canto superior direito da tela e realize seu cadastro no Meu INSS.

Caso seja seu primeiro acesso, faça seu cadastro, clicando no botão “login”, em seguida selecione a opção “Cadastre-se”, e crie sua senha com, no mínimo, 9 caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.

Ao acessar o sistema com a senha, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “revisão” e selecione o serviço Revisão – Atendimento a distância”. Informe os dados solicitados, conclua sua solicitação e então acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Documentos necessários:

  •  Documentos pessoais do interessado;
  • Listagem dos motivos, de acordo com a legislação, pelos quais o INSS deve revisar o benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição.
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.)

Documentos originais necessários, quando solicitado:

    1. Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
    2.  Documentos pessoais do interessado com foto;

No caso de Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição, apresentar também:

1 – solicitação do cancelamento da certidão emitida;

2 – certidão original;

3 – Caso seja solicitado, declaração emitida pelo órgão de lotação do interessado, contendo informações sobre a utilização ou não dos períodos certificados pelo INSS, e para quais fins foram utilizados.

Outras informações

Prazo para solicitar revisão: São de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado para a revisão do benefício, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão negativa definitiva.

O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o comparecimento presencial para comprovar alguma informação.

Link: Formulários de Revisão

Canais de Prestação

  • meu.inss.gov.br
  • Telefone 135
  • Aplicativo para celulares Meu INSS

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

Tags: INSSmaternidade
Milena Cardozo

Milena Cardozo

Escritora e tradutora profissional.

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