Nesta segunda-feira (24/08), o juiz Gustavo Amarilla concedeu liberdade ao o ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho e seu irmão Roberto Assis.
Os dois estavam detidos preventivamente havia mais de cinco meses, após entrarem no país vizinho com documentos paraguaios adulterados.
Liberdade Mediante Pagamento de Multa de US$ 200 mil
O Ministério Público do Paraguai apresentou um pedido solicitando a suspensão do processo contra Ronaldinho Gaúcho e o seu irmão, Assis.
Há cinco meses, a polícia de Assunção prendeu os dois irmãos sob a acusação de usarem passaportes falsos para entrar no país.
No caso, o Ministério Público do Paraguai concluiu as investigações sem obter provas de que o ex-jogador e o irmão, que também é seu empresário, estariam envolvidos com lavagem de dinheiro e a produção dos documentos falsos.
Na audiência, a Promotoria pediu a suspensão do processo.
Como a Justiça acatou o pedido do MP, com o arquivamento do processo, Ronaldinho e Assis estão liberados para voltar ao Brasil.
Outrossim, o magistrado estipulou pagamento de multa de US$ 200 mil (R$ 1,1 milhão na cotação atual) a título de reparação ao Estado paraguaio.
Além disso, o juízo também acatou a sugestão da defesa dos irmãos Assis e determinou o desconto do valor da multa do US$ 1,6 milhão depositados como fiança, em abril, para a concessão da prisão domiciliar.
Na audiência preliminar, o magistrado ponderou sobre a manifestação do Ministério Público paraguaio.
O documento assinado pelos promotores Marcelo Pecci, Alicia Sapriza e Osmar Legal pediu a suspensão do processo contra Ronaldinho, já que não ficou comprovado que ele e seu irmão, Assis, estariam envolvidos com lavagem de dinheiro e falsificação de documentos.
Contudo, Assis foi condenado a cumprir dois anos pelo uso de documentos falsos.
Apesar disso, o magistrado suspendeu condicionalmente a condenação, liberando-o também.
Esse instituto do Direito paraguaio permite o réu fique em liberdade desde que cumpra certos requisitos.
Por fim, no caso de Assis, ele se comprometeu a se apresentar a cada quatro meses a uma autoridade judicial brasileira.