O Tribunal do Júri da comarca de Capinzal (SC), região do Meio-Oeste, condenou um homem de 31 anos, ao cumprimento de 25 anos, quatro meses e 10 dias de reclusão. O réu foi acusado de cometer os crimes de homicídio qualificado por feminicídio, utilização de meio cruel e dissimulação, além do crime de ocultação de cadáver.
De acordo com os autos do processo, o réu estava preso desde em julho de 2019, quando matou a companheira, com quem vivia há nove anos, degolada e jogou seu corpo no Rio do Peixe.
Em razão disso, o réu deverá cumprir a sentença em regime fechado. A sessão aconteceu na última quinta-feira (29/10) e foi presidida pela juíza Mônica Fracari.
Entenda o caso
Dois anos antes do crime, a mulher já havia comunicado à polícia que o marido lhe ameaçava de morte, com a promessa de “desova-la”. Na denúncia formulada pelo Ministério Público (MP), uma testemunha verificou que a vítima estava com hematomas no corpo dias antes do crime, o que para o órgão denunciante, corrobora que o réu já agredia a vítima anteriormente.
No dia do crime, 13 de junho do ano passado, a mulher teria dito aos filhos do casal que sairia para encontrar com o pai deles. Este foi o último dia que ela foi vista, em Capinzal. Após quatro dias, o corpo da vítima foi localizado no Rio Uruguai, entre os municípios de Campos Novos, em Santa Catarina, e Barracão, no Rio Grande do Sul, depois que o próprio réu indicou o local.
Do crime
De acordo com a denúncia, o acusado teria aplicado vários golpes e também degolado a vítima. Depois disso, o autor teria jogado a motocicleta da companheira dentro do Rio do Peixe, levou o corpo até a ponte que fica na divisa entre os dois estados de SC e RS e arremessou o cadáver no Rio Uruguai.
Entretanto, o homem foi preso quando supostamente buscava informações do desaparecimento da vítima junto às autoridades policiais.
Diante disso, o Conselho de Sentença condenou o réu pelo feminicídio qualificado. O juíza, Mônica Fracari, que presidiu a sessão de julgamento, fixou o valor de R$ 50 mil a título de reparação pelos danos morais experimentados pela vítima. O réu deverá pagar a indenização aos pais e filhos em partes iguais. Além disso, a magistrada negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade.
(Processo número 0001149-76.2019.8.24.0016)
Fonte: TJSC
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