Em recurso sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, rejeitou o pedido de prisão domiciliar para portador de asma que se encontra preso preventivamente pela prática de roubo.
Consta nos autos que, com o auxílio de mais dois indivíduos, o denunciado teria cometido um assalto contra uma construtora, subtraindo R$ 187 mil.
De acordo com entendimento da turma colegiada, em que pese o quadro asmático do réu, não há indicativos de que ele está exposto a risco no estabelecimento prisional.
Prisão domiciliar
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina, três homens invadiram uma construtora pela manhã, em dezembro do ano passado e, portando armas de fogo, roubaram R$ 69 mil em espécie, R$ 117 mil em cheques, talões em branco e um cartão de crédito.
Alguns dias depois, em abordagem policial, foram recuperados R$ 45 mil em espécie e, nesta oportunidade, foi decretada a prisão preventiva dos três réus.
Habeas corpus
Com fundamento na Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, a defesa do réu acometido de asma impetrou um habeas corpus pugnando a prisão domiciliar, ao argumento de que ele poderia contrair o novo coronavírus.
Todavia, por unanimidade, os julgadores da 2ª Câmara Criminal rejeitaram o habeas corpus ao argumento de que a situação de extrema debilitação por enfermidade grave, como medida excepcional ensejadora da prisão domiciliar, deve ser comprovada por intermédio da exibição de documentos e laudos médicos que evidenciem a ineficácia e a inadequação estatais no tratamento de saúde prestado no sistema prisional.
De acordo com alegações de Sérgio Rizelo, sendo possível a realização do tratamento no estabelecimento prisional, não há que se falar em conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade
Fonte: TJSC