O Tribunal do Júri de Águas Claras/DF proferiu sentença condenando um réu acusado de homicídio e roubo à pena de 20 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Roubo e homicídio
Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal que os crimes ocorreram em uma noite de 2019, no interior de uma farmácia.
Na ocasião, o denunciado abordou um funcionário do estabelecimento com uma faca, anunciou o assalto, mandou que ele entregasse todo o dinheiro do caixa e, após subtrair o valor, saiu do local.
Ato contínuo, o réu foi abordado por indivíduos que tentaram impedir sua fuga, oportunidade em que desferiu facadas contra um dos populares que, diante disso, acabou falecendo.
Segundo o ente ministerial, o homicídio foi praticado com a intenção de resguardar a fuga e conseguinte impunidade do acusado em relação ao crime de roubo, realizado anteriormente.
Condenação
Em sessão de julgamento no Tribunal do Júri, o juiz presidente condenou o réu pela prática dos crimes de homicídio duplamente qualificado e roubo, à luz da decisão soberana do júri popular.
Ao realizar a dosimetria da pena, o magistrado ressaltou que o réu foi ousado ao cometer os crimes em local de grande circulação de pessoas, que passeavam com seus animais, reuniam-se para lanchar ou levavam crianças para brincar.
Além disso, de acordo com o julgador, o fingimento do acusado, que entrou no estabelecimento se passando por cliente, foi atendido por funcionários e, posteriormente, anunciou o roubo, desenvolveu transtornos psicológicos em um dos atendentes da farmácia, sendo necessário o tratamento com profissional especializado.
Com efeito, o presidente da sessão manteve a prisão preventiva decretada ao réu, que respondeu ao processo preso.
Por fim, sob a alegação de que as condutas do réu se mostraram altamente graves, o juiz não concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: TJDFT