Restituição: não foi selecionado para o primeiro lote? Veja quando será próxima liberação

Restituição: não foi selecionado para o primeiro lote? Veja quando será próxima liberação

Receita Federal já divulgou data de pagamento do segundo lote da restituição do Imposto de Renda. Veja o que se sabe

A Receita Federal abriu nesta quinta-feira (23) o processo de consulta ao pagamento do primeiro lote da restituição do Imposto de Renda. Desde as 10h, milhões de brasileiros já podem conferir se foram selecionados para os repasses que estão programados para o próximo dia 31 de maio.

Caso você tenha sido selecionado, não há mais nada o que fazer por agora. Basta esperar até o dia 31 para receber a sua restituição do Imposto de Renda na mesma conta que foi informada pelo contribuinte no momento da declaração do Imposto de Renda.

Mas se você ainda não foi selecionado para este primeiro lote, o que fazer? Esta é uma dívida que certamente está rondando a cabeça de milhões de cidadãos que não entraram na primeira lista da Receita Federal.

Não fui selecionado

Caso você não tenha sido selecionado para o primeiro pagamento, não há com o que se preocupar. Nesta primeira etapa, o Fisco vai atender apenas as pessoas que se enquadram nas prioridades legislativas. Se você não foi escolhido agora, terá ainda outras quatro oportunidades ainda no decorrer deste ano.

Veja abaixo as datas dos pagamentos da restituição do Imposto de Renda para este ano de 2024:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Prioridades na restituição

Como dito, a Receita Federal está priorizando alguns grupos sociais neste primeiro lote de pagamentos da restituição do Imposto de Renda. Quem declarou o documento mais cedo, por exemplo, tem mais chances de receber primeiro. Veja a lista de selecionados para esta primeira etapa:

  • 258.877 idosos acima de 80 anos
  • 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 162.902 contribuintes com deficiência ou doença grave
  • 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • 886.260 contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
  • 787.747 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.

Para saber se você está entre os selecionados para este primeiro lote, basta seguir os passos abaixo:

  • Entre no site de consulta da restituição do IR;
  • Informe o número do CPF e a data de nascimento;
  • Em “Exercício”, selecione 2024;
  • Clique na captcha “Sou humano” e clique em consultar.
Restituição: não foi selecionado para o primeiro lote? Veja quando será próxima liberação
Site da consulta ao lote da restituição. Imagem: Reprodução

Movimentando a restituição

Caso você esteja entre os selecionados ao recebimento do primeiro lote, não há nada o que fazer. Basta esperar até que o dinheiro seja depositado em sua conta no próximo dia 31. O depósito deverá ocorrer na conta que foi informada pelo próprio contribuinte no momento da declaração do Imposto de Renda.

Quem optou por receber a restituição por meio do Pix, também vai ter o depósito realizado de forma automática no próximo dia 31 na chave que foi informada no momento da declaração. Nos dois casos, não há nenhuma necessidade de realizar qualquer tipo de solicitação.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Como dito, o prazo para declarar o Imposto de Renda neste ano de 2024 termina no próximo dia 31 de maio. Mas nem todo mundo precisa realizar este processo de declaração. De acordo com informações da Receita Federal, precisa declarar o IR neste ano, o brasileiro que:

  • recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
  • teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
  • deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
  • em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
    tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?