STF relativiza responsabilidade do gestor e limita alcance da MP

O STF decidiu, na quinta-feira (21), impor limites à medida provisória que relativiza a responsabilidade do gestor público durante a pandemia do coronavírus (MP 966/2020).

É preciso considerar como erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação dos direitos em razão da inobservância de normas e critérios científicos e técnicos.

Para que se evite atos atentatórios aos direitos fundamentais à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado nesse período.

De acordo com o relatório do ministro Luís Barroso, que teve adesão da maioria dos ministros, ele votou pela legalidade da MP.

Porém, apontou que atos sem respaldo científico assinados durante a pandemia poderão ser enquadrados como erro grosseiro e não poderão ser anistiados.

A decisão do STF responde a ações movidas por partidos como PDT, Cidadania e Rede Sustentabilidade.

A MP é considerada polêmica e já recebeu críticas de vários senadores, que até já pediram a devolução da matéria.

Com a decisão do STF, registrou Randolfe, o presidente da República, Jair Bolsonaro, “não pode e nem poderá fazer o que bem entender com a saúde do nosso povo”.

Para o senador, Bolsonaro “não quer ser responsabilizado pelos seus absurdos e por sua negligência, mas será!”.

Randolfe também disse que a decisão representa uma “vitória importantíssima, especialmente diante do aumento de mortes no país”.

A MP, editada pelo governo na semana passada, livra os agentes públicos de responsabilidade por ação e omissão em atos relacionados, direta ou indiretamente.

De acordo com o texto, o profissional só poderá ser responsabilizado, nas esferas civil e administrativa, se houver dolo ou erro grosseiro.

Praticado com culpa grave, “com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.

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