Na manhã desta quarta-feira (8), foi publicado pelo Diário Oficial da União, a Resolução nº 1.345, de 6 de dezembro de 2021, do Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, que orienta o INSS fixar o teto de juros para as operações envolvendo o crédito consignado em benefício previdenciário, em 2,14%, e para transações envolvendo cartão de crédito, em 3,06%.
A resolução ainda recomenda o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usar como referência, para definir o teto das operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, os juros reais anualizados em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 16,10%.
Além das recomendações feitas ao INSS, o documento estabelece ainda, no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Social, um Grupo de Trabalho para criar o Programa Permanente de Cidadania Financeira e Previdenciária.
A ideia inicial é de que o programa seja financiado com recursos das instituições financeiras que operam com linhas de crédito consignados, com o objetivo de serem discutidas novas iniciativas para ampliar a transparência, a concorrência e a redução de custos dos consignados.
Como funciona o crédito consignado?
O consignado é um dos tipos de crédito que têm os juros mais baixos, e desconta o pagamento diretamente da aposentadoria, ou seja, a cobrança das parcelas desse modelo de empréstimo não é feita por desconto em conta corrente ou através de um boleto bancário, como em outros tipos de empréstimo.
O desconto é realizado diretamente do benefício INSS de aposentados e pensionistas ou do salário de funcionários públicos ou privados. O valor disponível para contratação no crédito consignado deve estar dentro do valor máximo do salário que pode ser comprometido para pagamento das mensalidades.
Atualmente, os juros mais baixos em relação a outras modalidades de financiamentos, se deve pela taxa média ser de 1,4% ao mês para servidores públicos, 1,7% ao mês para beneficiários do INSS e 2,3% ao mês para trabalhadores da iniciativa privada. O único tipo de empréstimo que apresenta taxas menores à essas é o crédito imobiliário.
No caso do cartão de crédito consignado, os juros máximos aceitos são de 2,7% ao mês e as funcionalidades são as mesmas de um cartão de crédito comum, mas o desconto é direto na aposentadoria, pensão ou da sua folha de pagamento. Vale lembrar que até dia 31 de dezembro, o limite do crédito consignado segue 1,6 vezes o valor mensal do benefício.
Segurados do INSS devem tomar cuidado com golpes
Os golpes acontecem quase sempre, quando os criminosos entram em contato por telefone ou encaminham alguma mensagem no whatsapp. Nessa mensagem contém seu nome, CPF, valor do contrato e simulação de operação. Caso peça para enviar por e-mail e um contato para retorno, eles enviam, mas não possuem atendimento presencial que é um ponto a se desconfiar.
A juíza e diretora do Observatório do Crédito e Superendividamento da UFRGS, Karen Bertoncello, destaca que, na prática, isso ocorre também por meio de ligações oferecendo aumento do empréstimo, mas com um discurso de que é uma disponibilidade de dinheiro.
Em relação a fraudes, o INSS determinou novas regras para pedidos de bloqueio e desbloqueio do empréstimo consignado, tamanha a quantidade de aposentados e pensionistas surpreendidos com descontos em contracheques de empréstimos realizados sem que eles tivessem conhecimento.