Quem tem algum valor pendente Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá fazer uma renegociação de dívidas. Há disponível descontos de 30% a 50% para quem negociar os discussão administrativa ou judicial. A medida tem como intuito ajudar pessoas e empresas diante da pandemia da Covid-19, de acordo com o governo.
Fique por dentro de tudo e veja abaixo uma série de perguntas e respostas sobre o assunto:
Qual o prazo deste edital de renegociação de dívidas?
O prazo se iniciou na segunda-feira (01) e deve seguir até 31 de agosto.
Como aderir ao edital?
Há duas formas de aderir a este edital de renegociação de dívidas a depender de qual órgão você deve. Veja abaixo:
- Para quem tem processos em julgamento de dívidas junto à Receita Federal a adesão é possível por meio da Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).
- Já para quem tem débitos inscritos em Dívida Ativa da União, a indicação é aderir pelo sistema Regularize, site da PGFN.
Para aderir ao acordo, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em contencioso administrativo ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das impugnações, recursos e ações judiciais.
Qual a expectativa do governo referente a adesão da renegociação de dívidas?
A expectativa do governo é que o programa atinja aproximadamente 10% a 20% dos contribuintes com disputa administrativa ou judicial.
É esperado também que sejam arrecadados neste ano de R$ 70 milhões a R$ 130 milhões. Outra perspectiva se refere a cinco anos onde o governo estima de R$ 700 milhões a R$ 1,4 bilhão.
Como deve funcionar a renegociação de dívidas?
Ao todo serão três modalidades de renegociação de dívidas. Confira:
Em todas é necessário entrada de 5% do valor total em cinco parcelas;
Os descontos serão dados no valor principal, multa, juros e encargos;
- Para desconto de 50%: parcelamento em sete vezes;
- Para desconto de 40%: parcelamento em 31 meses;
- Para desconto de 30%: parcelamento em 55 meses;
Há valores mínimos para parcelas?
Sim, há valores mínimos mensais para renegociações de dívidas que são diferentes para pessoas físicas e empresas. Confira abaixo:
- Pessoas físicas parcela mínima de R$ 100 mês;
- Pessoas jurídicas parcela mínima R$ 500 mês;