O desembargador federal Johonsom di Salvo, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), confirmou o direito de uma portadora de esclerose múltipla ao recebimento, de forma gratuita, do medicamento Ocrevus (Ocrelizumab), que possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e cuja indicação se faz necessária para controle da doença.
Hipossuficiência
Para o magistrado, tanto a enfermidade como a necessidade do medicamento ficaram comprovadas nos autos. Além do mais, o relator considerou que ficou evidenciada a incapacidade financeira da agravada para suportar o tratamento, estimado em R$ 154 mil (quatro frascos por tratamento).
Após a concessão do medicamento por decisão em primeira instância, a União recorreu ao TRF3 com o argumento de que a paciente não atendia aos requisitos cumulativos para o fornecimento do remédio.
Registro na Anvisa
O desembargador-relator do processo, ao analisar o recurso, ressaltou que o Ocrevus possui registro na Anvisa, embora não esteja incorporado em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS). Explicou ainda que, conforme o laudo pericial, a indicação do medicamento se faz necessária devido à possibilidade de controlar a doença.
“A paciente se encontra em tratamento da esclerose múltipla desde o ano 2000, apresentando piora progressiva no quadro neurológico e piora de lesões desde o início do tratamento, fazendo uso de várias outras medicações, as quais não foram satisfatórias”, acrescentou o relator.
Direito à saúde
O desembargador ressaltou, na decisão, que a demanda da autora é urgente e envolve o direito à saúde. “Fornecer atendimento médico e remédios é dever constitucional do Estado. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), é possível ao Judiciário a determinação de fornecimento de medicamento não incluído na lista padronizada fornecida pelo SUS, desde que reste comprovação de que não haja nela opção de tratamento eficaz para a enfermidade”, concluiu di Salvo.
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