O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva ou a concessão de prisão domiciliar a um empresário denunciado por suposto e
O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu habeas corpus que busca revogar a prisão preventiva ou, alternativamente, a concessão de prisão domiciliar em favor de um réu empresário que foi acusado de, supostamente, ter participado de esquema alusivo ao desvio de verbas públicas remetidas ao transporte escolar em municípios baianos.
Habeas corpus
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o empresário integrava uma organização criminosa que, entre 2009 e 2017, supostamente praticou fraudes licitatórias objetivando de celebrar contratos sobrefaturados com prefeituras de cidades da Bahia destinadas ao transporte escolar na rede pública de ensino.
Apenas em Alagoinhas/BA, os danos ao erário atingiram, em média, R$ 29 milhões, valor incluindo recursos federais pertencentes ao Fundo Nacionais de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Conforme aduziu o ente ministerial, o denunciado seria proprietário de prestadoras de serviço admitidas de modo irregular.
Outrossim, o MPF narrou que o pagamento das propinas ocorria mediante saques no montante de R$ 300 mil por mês.
O juízo de origem havia condenado o réu à pena de 6 anos e um 1 de reclusão, em regime inicial fechado.
Desvio de verbas
A defesa impetrou habeas corpus no STF sustentando excesso de prazo no julgamento da ação penal e, ainda, ausência de contemporaneidade para que a prisão preventiva, vigente desde 2018, seja mantida.
Além disso, a defesa argumentou que o empresário faz parte do grupo de risco do novo coronavírus por possuir, atualmente, 59 anos de idade, bem como por ser portador de hipertensão arterial e de arritmia cardíaca.
Ao fundamentar seu voto, o presidente do STJ arguiu que o assunto não foi julgado no acórdão, motivo pelo qual o Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer e, tampouco, apreciar o habeas corpus, sob pena de ilegítima supressão de instância.
Com efeito, o mérito da situação se encontra pendente de exame pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, a partir da negativa de análise do remédio constitucional por Humberto Martins, o acusado deverá continuar preso preventivamente.
Fonte: STJ