O TRF da 4ª Região (TRF-4) manteve liminar que determinou ao Ministério da Saúde a reintegração imediata de um médico ao Programa Mais Médicos.
Assim, determinou o retorno do profissional às suas atividades junto à Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Do caso
Ele está afastado do trabalho desde janeiro em razão de um processo administrativo que apurava denúncia de suposta importunação sexual a uma paciente.
Inquérito policial
A decisão monocrática foi proferida no dia 21/05 pela desembargadora federal Vânia Hack De Almeida, presidente da 3ª Turma da corte.
Contudo, destacou a desembargadora que, o inquérito policial instaurado pela Delegacia da Mulher concluiu pela ausência de má conduta por parte do médico.
Mandado de segurança
Ele ajuizou mandado de segurança contra a União em abril, requerendo sua reintegração ao Mais Médicos e o retorno ao trabalho.
Também, requereu o restabelecimento da bolsa-auxílio e o pagamento dos valores referentes ao período que ficou afastado.
O autor alegou que sua inocência teria ficado comprovada pela polícia e argumentou que estaria dependendo de auxílio financeiro de terceiros para se manter.
Segundo os autos do processo, a Secretaria de Saúde de Porto Alegre estaria desde o início do mês passado tentando a reintegração do médico.
Porém, não estaria conseguindo devido à falta de resposta do Ministério da Saúde.
Reintegração
No dia 12/05, a 3ª Vara Federal de Porto Alegre entendeu que o afastamento do médico era injustificável e determinou sua reintegração ao trabalho.
A juíza responsável pelo caso observou que a 1ª Delegacia de Atendimento à Mulher da capital gaúcha investigou a denúncia.
Assim, concluiu pela inexistência de elementos mínimos de materialidade do delito, encerrando o inquérito policial sem o indiciamento do médico.
Agravo de instrumento
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao tribunal com um agravo de instrumento pleiteando a suspensão da decisão.
Segundo a AGU, somente o arquivamento do inquérito policial não seria suficiente para anular o afastamento do médico.
Negativa do recurso
Ao negar o recurso e manter a decisão de primeira instância, a desembargadora Vânia afirmou que: o processo administrativo originou-se dos fatos apurados no inquérito policial.
Entretanto, concluiu pela ausência de qualquer indício de cometimento de crime ou ato ilícito pelo impetrante, deixando de indiciá-lo.
Portanto, a vista da desembargadora, demonstra a relevância do fundamento apresentado pelo mesmo.
Ainda conforme a relatora, o perigo de dano necessário para concessão da liminar ficou caracterizado pelo fato de o autor da ação não receber bolsa-auxílio.
Já que não recebera desde janeiro, com isso, inviabilizando seu sustento.
Dessa forma, em sua manifestação, ela também levou em consideração o quadro de pandemia que o Brasil está enfrentando atualmente.
Outrossim, até mesmo pelo momento crítico vivido na saúde em decorrência da pandemia de Covid-19, não seria razoável deixar de contar com o profissional.
Essencialmente, neste setor tão carente de médicos e de outros profissionais da saúde.
Por isso, determino a reintegração do médico ao programa e seu retorno às suas atividades junto à Prefeitura Municipal de Porto Alegre, concluiu a desembargadora.
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