A 1ª Vara Criminal de Planaltina/DF condenou Marinésio dos Santos Olinto a um ano de reclusão em razão do cometimento do crime de importunação sexual e, por outro lado, o absolveu da acusação de tentativa de estupro, ao argumento de que restou demonstrado que o delito não se consumou.
Tentativa em crimes sexuais
Consta nos autos que, em agosto de 2019, aproximadamente 5h, o réu parou seu carro ao lado das vítimas, duas irmãs, oferecendo-lhes carona.
De acordo com seus relatos, as ofendidas tinham acabado ir embora de um show que ocorreu no estacionamento do restaurante comunitário e, no momento da abordagem, estavam caminhavam em direção à rodoviária, onde pegariam um ônibus.
Ao informar seu destino para o réu, ele alegou que as deixaria na entrada do bairro Estância II.
Contudo, no meio do caminho, o ofensor desviou o percurso e, com a finalidade de satisfazer seus prazeres sexuais, praticou atos libidinosos com uma das vítimas e, além disso, tentou forçar a outra irmã à realização de conjunção carnal.
Com efeito, o crime de estupro apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, porquanto uma das jovens, em posse de uma barra de ferro, ameaçou quebrar os vidros de seu carro, impedindo que o ato sexual se consumasse.
Reincidência
De acordo com informações do juízo que analisou o caso, esta é a segunda condenação penal do ofensor.
Neste sentido, em agosto deste ano, o juiz da Vara Criminal do Paranoá/DF condenou o réu à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, pelo cometimento do crime de estupro de vulnerável.
Não obstante, o Marinésio dos Santos Olinto ainda responde por outros processos penais em varas criminais e Tribunais do Júri do DF.
Por se tratarem de crimes envolvendo conteúdo sexual e praticados contra menores de idade, os processos contra o réu tramitam em segredo de justiça.
Fonte: TJDFT