• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Início Mundo Jurídico Direito Previdenciário

Reflexos da Reforma da Previdência na Contribuição dos Servidores e Segurados

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
16 de julho de 2020, 08:40h
em Direito Previdenciário, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Dentre as maiores alterações implementadas pela Reforma da Previdência, merecem destaque as contribuições previdenciárias dos servidores públicos filiados a Regimes Próprios de Previdência Social.

Desde já, cumpre ressaltar que a Reforma da Previdência foi promulgada no final de Novembro de 2019 e, desde então, passou a valer em todos os seus termos.

No presente artigo, discorreremos sobre os reflexos da Previdência Privada aos servidores públicos filiados ao RGPS.

Contribuição Previdenciária de Aposentadorias e Pensões que Superem o Teto do RGPS vs Portadores de Doenças Incapacitantes

📲 Receba as principais notícias e oportunidades no seu WhatsApp!

QUERO ENTRAR AGORA →

Por sua vez, o § 21 do mesmo artigo 40, que tratava da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes

Inicialmente, destaca-se que foi mantida a previsão do § 18 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988.

Assim, este dispositivo trata da contribuição dos proventos de aposentadorias e pensões, nas hipóteses em que superem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

VocêPode Gostar

Mulher negra sorridente segurando notas de dinheiro com logo do INSS ao fundo

Atenção aposentados! 6 milhões já contestaram descontos indevidos do INSS

11 de novembro de 2025, 13:44h
Mulher sorridente trabalhando no computador em um escritório, com mesa organizada e ambiente de trabalho moderno.

Trabalhar registrado paga menos que ser autônomo? Entenda o que pouca gente sabe

20 de abril de 2026, 13:04h
Mulher sorrindo segurando dinheiro, com o logo do INSS

Aposentadoria pelo INSS: nova regra torna o processo mais difícil? Descubra agora!

26 de junho de 2025, 17:19h

Em contrapartida, o § 21 do mesmo artigo 40, que tratava da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, foi revogado.

No entanto, no caso dos Estados, Distrito Federal e Municípios, por força do artigo 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103/2019, a revogação depende de edição de lei, de iniciativa do Poder Executivo, que a referende.

Outrossim, alterações fundamentais foram promovidas no artigo 149 da CF/1988.

Todavia, este dispositivo também dependem de referendo dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disciplina o artigo 36, inciso II da EC nº 103/2019.

art. 149 da Constituição Federal, diante da alteração da EC nº 103/2019

Vejamos a redação aprovada pela EC nº 103/2019, ao artigo 149 da CF/1988, no que importa:

Art. 149 […]

§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

§ 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

§ 1º-B. Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o deficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.

§ 1º-C. A contribuição extraordinária de que trata o § 1º-B deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição. (grifo nosso)

Impactos na Lei

Precipuamente, insta salientar a possibilidade de instituição de alíquotas progressivas.

Por sua vez, nos Estados, Distrito Federal e Municípios é necessário o referendo legal às alterações do artigo 149.

Além disso, será possível, quando houver deficit atuarial, a incidência de contribuição ordinária em proventos de aposentadorias e pensões que superem o salário mínimo.

Outrossim, quando esta última medida for insuficiente, será facultada a contribuição extraordinária.

Assim, esta deverá vir acompanhada de outras medidas para equacionamento do deficit e não poderá ultrapassar o período de 20 anos.

Ademais, o artigo 9º, § 4º da EC nº 103/2019 dispõe os RPPS dos Estados, Distrito Federal e Municípios não poderão estabelecer alíquotas inferiores ao RPPS da União.

No entanto, exceção disso é a demonstração de inexistência de deficit atuarial, mas em nenhuma hipótese inferiores às aplicadas ao RGPS.

 

Alíquota do RPPS

Precipuamente, a alíquota do RPPS da União está disciplinada no artigo 11 da EC nº 103/2019. Vejamos:

Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, esta será de 14 (quatorze por cento).

§ 1º A alíquota prevista no caput será reduzida ou majorada, considerado o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes parâmetros:

I – até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

II – acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), redução de cinco pontos percentuais;

III – de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), redução de dois pontos percentuais;

IV – de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), sem redução ou acréscimo;

V – de R$ 5.839,46 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), acréscimo de meio ponto percentual;

VI – de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acréscimo de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

VII – de R$ 20.000,01 (vinte mil reais e um centavo) até R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acréscimo de cinco pontos percentuais; e

VIII – acima de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acréscimo de oito pontos percentuais.

§§

2º A alíquota, reduzida ou majorada nos termos do disposto no § 1º, será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

Alíquotas Reajustáveis

Ademais, merece destaque, ainda, o §3º do dispositivo supramencionado:

Os valores previstos no § 1º serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.§4º A alíquota de contribuição de que trata o caput, com a redução ou a majoração decorrentes do disposto no § 1º, será devida pelos aposentados e pensionistas de quaisquer dos Poderes da União, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações, e incidirá sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, hipótese em que será considerada a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.

Vigência da Alíquota dos Servidores Federais

Inicialmente, a alíquota de 14%, aplicável aos servidores federais, terá vigência a partir de 1/03/2020, consoante o artigo 36, inciso I da EC nº 103/2019.

Dessa forma, a partir dessa data, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão aumentar suas alíquotas quando inferiores àquelas aplicadas na União, por meio de lei.

Todavia, essa majoração, por meio de lei, no caso dos demais entes, também deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

Por fim, ressalta-se que a contribuição de patronal deve ser majorada, em face do que dispõe o artigo 2º da Lei nº 9.717/1998.

Por sua vez, este dispositivo determina que a contribuição dos entes políticos incluídas autarquias e fundações, não pode ser inferior à contribuição do servidor ativo, tampouco superior ao dobro daquela.

Tags: aposentadoria servidoresBenefício previdenciárioContribuição dos Servidores e Seguradosdireito previdenciarioLegislação Previdenciáriareforma da previdencia
Postagem anterior

Concurso Prefeitura Municipal de Carmo RJ 2020 confirma edital com 71 vagas

Próxima postagem

Saiba dos meios para proteger crianças e adolescentes vítimas de violência

Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Mulher negra sorridente segurando notas de dinheiro com logo do INSS ao fundo
Aposentadoria

Atenção aposentados! 6 milhões já contestaram descontos indevidos do INSS

11 de novembro de 2025, 13:44h
Mulher sorridente trabalhando no computador em um escritório, com mesa organizada e ambiente de trabalho moderno.
Carteira do Idoso

Trabalhar registrado paga menos que ser autônomo? Entenda o que pouca gente sabe

20 de abril de 2026, 13:04h
Mulher sorrindo segurando dinheiro, com o logo do INSS
Aposentadoria

Aposentadoria pelo INSS: nova regra torna o processo mais difícil? Descubra agora!

26 de junho de 2025, 17:19h
Mudanças nas regras de aposentadoria para 2025. Imagem: Agência Brasil.
Aposentadoria

INSS 2025: Confira se você vai poder se aposentar este ano; veja novas regras

29 de maio de 2025, 00:34h
O Impacto Cumulativo Dessas Mensalidades Associativas ao Longo do Tempo Pode Ser Significativo. Imagem: Notícias Concursos.
Direito Previdenciário

Atenção, aposentados do INSS: saiba como bloquear descontos misteriosos em seus benefícios

20 de abril de 2026, 10:55h
O Primeiro Passo Para se Aposentar Aos 55 Anos É Obter Uma Compreensão Clara e Profunda De Sua Situação Financeira Atual. Imagem: Notícias Concursos.
Aposentadoria

Aposentadoria aos 55: dicas essenciais para alcançar seu objetivo

29 de maio de 2025, 00:20h
Próxima postagem

Saiba dos meios para proteger crianças e adolescentes vítimas de violência

Lei nº 13.954/19 e Decreto-Lei nº 667/1969: O Sistema de Proteção Social dos Militares

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Pessoa segurando cédulas de real em dinheiro, representando o saque de R$ 6.220 do FGTS disponível para solicitação até 27 de julho.

FGTS: prazo para sacar até R$ 6.220 termina nesta segunda (27); veja quem pode solicitar

26 de julho de 2026, 11:29h
Guarda municipal fardado durante atuação em patrulhamento representando concurso com 40 vagas e salário de R$ 3.443,80.

Inscrições abertas em 27/07: concurso da Guarda Municipal oferece 40 vagas com salário de R$ 3.443,80

26 de julho de 2026, 10:49h
Pessoa estudando pelo notebook para concursos públicos municipais em São Paulo com salários de até R$ 6.102,68.

R$ 6.787,59 de salário: concursos municipais em SP abrem prazo de inscrição nesta segunda (27)

26 de julho de 2026, 09:14h
Idoso brasileiro recebendo cédulas de real em agência bancária, representando os pagamentos do INSS nesta semana, entre os dias 27 e 31 de julho.

INSS inicia pagamentos de julho nesta semana; veja quem recebe entre 27 e 31/07

26 de julho de 2026, 06:59h
Público reunido na entrada do Rock in Rio, diante da estrutura com o logotipo e a guitarra do festival.

Rock in Rio: empresa anuncia 2.500 vagas de emprego para atuar na equipe de segurança

25 de julho de 2026, 22:59h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.