O fenômeno do corte de juros, chamado reduflação, não é uma prática nova, mas tornou-se evidente novamente em períodos de alta inflação. O índice medido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) atingiu 11,73% nos últimos 12 meses. E é sobre isso que a matéria do Notícias Concursos deste sábado (25) falará.
Nesse caso, à medida que o mercado se interessa mais pelo preço, os consumidores procuram produtos mais leves, mas com o mesmo valor dos produtos anteriores. Isso é chamado de “remarcação para baixo”, ou reduflação, e é uma tática que a indústria usa para evitar aumentos de preços.
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Saiba o que é “reduflação”
Reduflação é uma forma de mascarar o preço de um produto. Assim, nada mais é do que uma redução no peso ou na quantidade de um item embalado. Então, basicamente, produtos de limpeza, biscoitos, embalagens e alimentos processados, por exemplo, todos têm esse tipo de composição, ou seja, reduzir o peso da embalagem, reduzindo as unidades vendidas sem alterar o preço.
Esse não é um fenômeno novo, sendo prática era muito comum nas décadas de 1990 e 2000. Ademais, os produtos em maior evidência, são: biscoitos, produtos de chocolate como barras de chocolate e chocolate. Com isso, o peso do produto é reduzido em 5% a 20%.
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A “redução” é ilegal? Saiba mais sobre a lei e como se proteger de abusos
A prática de encobrir preços altos não é ilegal. Portanto, os fornecedores podem alterar o tamanho e o peso de seus produtos e embalagens. No entanto, é importante entender as informações sobre as alterações no rótulo.
Dessa forma, quando não há informações claras sobre a alteração, o consumidor pode acionar a empresa responsável pelo produto. Os cidadãos podem entrar com uma ação ou reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. Isso porque é concebível que não percebam a diferença, especialmente se não for tão relevante/óbvio para os consumidores. Então, a reduflação passa a ser abusiva.
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