O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, recomendou que o comando da 3ª Região Militar proceda à aplicação da Lei 12.990/2014 (que garante a pessoas negras reserva de 20% das vagas oferecidas) nos próximos concursos públicos, ainda que, na modalidade de Processo Seletivo Simplificado, para a prestação de serviço técnico temporário, nas graduações de oficial ou sargento, em diversas áreas de serviço superior ou técnico, no âmbito da 3ª Região Militar.
Origem da recomendação
A origem à recomendação se deve a representação que tratava da ausência de previsão de reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência no Aviso de Convocação para Seleção Nº 01 – SSMR3, de 23 de abril de 2018.
Justificativa da 3ª RM
Chamado a se manifestar-se a respeito dos fatos narrados pela representação apresentada pela ausência de reserva de vagas, o Comando Militar da 3ª Região, em entendimento contrário ao do MPF, justificou que a reserva de vagas a negros só se aplica aos processos de seleção por meio de concurso público, para ingresso nas escolas de formação de militares de carreira.
Prazo
O MPF recomenda também que seja realizada, no prazo de 30 dias do recebimento da recomendação, a publicidade, no site da 3ª Região Militar e em outros meios eletrônicos e físicos que entender cabíveis, do acatamento da presente recomendação.
Enfraquecimento dos preceitos legais
De acordo com o entendimento do MPF, a restrita aplicação da Lei 12.990/2014 deixa claro o descumprimento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, por consequência, o enfraquecimento dos preceitos da referida lei, a qual estendeu a aplicação das ações afirmativas (cotas raciais), por prazo determinado, nos concursos públicos realizados pelas Forças Armadas.
Enviada a recomendação, o MPF, aguardará o prazo oferecido à 3ª Região Militar sobre a aplicação da lei e ainda sobre o procedimento de divulgação sobre o acatamento.
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