Reclamação disciplinar contra desembargador Siqueira é decidida pelo corregedor nacional do CNJ

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, na tarde do domingo (26/07), determinou que a secretaria processual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proceda a alteração da classe procedimental de pedido de providências instaurado contra o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Dessa forma, Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira ao invés de responder ao pedido de providências, deverá, agora, responder à reclamação disciplinar estabelecida pelo corregedor nacional.

Fundamentação

Segundo Humberto Martins,  a alteração se deve à análise de todos os documentos juntados aos autos. Especialmente, das condutas do magistrado nos vídeos disponibilizados em veículos de imprensa. Assim, pelos quais é possível verificar a existência de indícios do cometimento de infrações disciplinares pelo desembargador.

O caso repercutiu após o desembargador Siqueira do TJ-SP, aparecer em situação de desacato e abuso de autoridade contra um guarda municipal em Santos (SP).

Violações

Assim, segundo o ministro-corregedor, afirmou: “É possível que tenha havido violação ao artigo 35 da Loman (Lei Complementar nº 35 de 14/03/1979); dos artigos 1º, 15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura. E, ainda, por vias reflexas, da Lei nº 13.869/2019 (Lei de abuso de autoridade) e ao artigo 331 (crime de desacato) do Código Penal (Decreto Lei nº 2.848/1940)”.

Reclamações disciplinares

Ainda na decisão, o ministro ressaltou que tramitam em apenso ao processo às reclamações disciplinares apresentadas pela Associação de Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil). Pelas quais se solicitam a apuração de falta disciplinar supostamente praticada pelo magistrado, e por Flavio Bizzo Grossi e outros advogados, apontando os mesmos fatos.

Intimação

Portanto, o corregedor nacional determinou a expedição de carta de ordem ao presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Assim, para que promova a intimação pessoal do desembargador Eduardo Siqueira, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias.

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