Recebeu ou enviou um Pix por engano? Veja o que fazer
Muitos cidadãos relatam que já enviaram dinheiro para uma chave de Pix de uma outra pessoa ou que recebeu valores não previstos de um desconhecido. Nestes casos, o pagador só tem autonomia sobre os valores antes da transferência, a partir daí a responsabilidade da devolução está para o recebedor.
Em um mundo de grandes tecnologias, a velocidade com que as coisas se dão pode ser “perigosa”. Um exemplo disso são as transações realizadas via Pix. O sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC) pode causar transtornos aos usuários que comete algum erro na hora de efetuar uma operação.
Muitos cidadãos relatam que já enviaram dinheiro para uma chave de Pix de uma outra pessoa ou que recebeu valores não previstos de um desconhecido. Nestes casos, o pagador só tem autonomia sobre os valores antes da transferência, a partir daí a responsabilidade da devolução está para o recebedor.
Embora pareça complicado, no próprio extrato bancário há opção de “Devolver” ou “Reembolsar” os valores recebidos indevidamente, no entanto, isso dependerá do banco em que foi feita a operação. Na realidade, a maior dificuldade é encontrar pessoas comprometidas em devolver a quantia.
Ferramentas contra fraudes
Pensando nisso, em novembro do ano passado o Banco Central criou duas ferramentas para evitar fraudes e ajudar possíveis vítimas. Conheça cada uma delas a seguir:
Bloqueio Cautelar
A instituição financeira em que a pessoa física recebedora dos valores indevidos possui a conta pode bloquear os recursos do cliente por até 72h de forma preventiva, em caso de suspeita de fraude.
Isso permitirá que o banco analise se a operação se trata de um golpe ou não. No entanto, sempre que a medida é aderida a instituição deve notificar o correntista.
Mecanismo Especial de Devolução
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é acionado quando a situação é mais delicada, como quando a suspeita de fraude é tida pelas próprias instituições envolvidas ou quando um usuário faz um Pix e logo percebe que foi vítima de um golpe.
Neste caso, a vítima precisa realizar um boletim de ocorrência e avisar imediatamente o ocorrido à instituição financeira pelos canais de atendimento disponíveis ao cliente, como o SAC, ouvidoria ou chats de aplicativos.
Já o banco do pagador, deve acionar a metodologia do PIX para notificar o banco recebedor, a fim que os recursos sejam bloqueados imediatamente. Com essa suspensão, ambos as instituições financeiras (do pagador e do golpista) terão tempo para analisar se de fato ocorreu um golpe.
Vale ressaltar que o mecanismo não se aplica a casos menores, como:
- Transação de Pix realizada por engano;
- Desacordos comerciais; ou
- Desistência de uma compra.
Para se prevenir de situações com as mencionadas neste artigo, fique sempre atento as informações do recebedor do dinheiro antes de efetuar o Pix, certifique-se de que os dados estão corretos.
Já no caso de golpes, é importante se manter atento as notificações do aplicativo do seu banco, além de não negociar com pessoas desconhecidas que possuem uma conduta duvidosa.