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Início Direitos do Trabalhador

Recebeu o auxílio emergencial sem ter direito? Saiba como devolver

Natália Marinho por Natália Marinho
29 de abril de 2025, 12:26h
em Direitos do Trabalhador
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Ao todo, mais de 67 milhões de brasileiros já receberam ao menos uma parcela do auxílio emergencial de R$ 600. Os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal (CEF). E mais de 1,3 milhão de CPFs foram bloqueados por suspeita de fraude no recebimento do programa.

Quem recebe o auxílio emergencial sem ter direito a ele pode ter que responder criminalmente pela infração. Isso pode acontecer mesmo com quem não faz parte de esquema criminoso, como a “central de fraudes” que foi descoberta mês passado. De acordo com o Ministério da Cidadania, o cidadão pode responder criminalmente, de acordo com o art. 2 da Lei n.º 13.982/2020.

Por isso, para evitar dor de cabeça futura, o ideal é devolver o auxílio recebido indevidamente. Até o fim do mês passado, foram devolvidos mais de R$ 134,7 milhões de mais de 135.709 brasileiros aos cofres públicos.

A devolução deve ser feita pelo site oficial criado pelo governo: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. O sistema é acessado com o CPF do cidadão. Em seguida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou outros bancos.

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O auxílio emergencial é pago para trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados. Todos têm que ter pelo menos 18 anos, com exceção de mães adolescentes.

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Natália Marinho

Natália Marinho

Formou-se em Jornalismo em 2010. Já escreveu para sites como Yahoo Brasil (em editorias como Yahoo Mulher e Yahoo Finanças), Compara Seguros, Beleza na Web, Pet Love, Viva Real, Hora Brasil, Americanas Viagens e Submarino Viagens.

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