Uma nova liberação de R$ 6.220 na Caixa está chamando a atenção de brasileiros com CPF de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9. A partir desta quarta-feira (18), o valor está disponível, desde que os beneficiários atendam aos critérios definidos nas regras do programa.
A novidade tem gerado expectativa, principalmente entre quem busca uma renda extra ou um reforço no orçamento. Para aumentar ainda mais o interesse, o processo de recebimento é simples e pode ser feito sem sair de casa. Continue lendo para conferir as condições exigidas e saber como fazer a consulta para não perder essa oportunidade.
Como funciona a liberação do valor
O acesso aos R$ 6.220 por CPF não é feito automaticamente. O interessado precisa fazer a solicitação, que pode ser realizada integralmente pelo aplicativo oficial da Caixa, disponível para celulares Android e iOS.
O processo é digital e, ao seguir as orientações do app, é possível encaminhar toda a documentação sem sair de casa e escolher como prefere receber o pagamento — via depósito em conta de qualquer banco ou saque presencial.
O aplicativo utiliza mecanismos de segurança, incluindo verificação de identidade, envio de documentos e validação automática de dados. Os prazos para solicitação mudam de acordo com a região, com encerramento em 13 de maio para alguns titulares e 3 de junho de 2026 para outros. Por isso, o acompanhamento do prazo no próprio aplicativo é fundamental.
O valor de R$ 6.220 liberado pela Caixa: entenda o que está por trás

O valor de R$ 6.220 disponível na Caixa para CPFs com finais 0 a 9, a partir desta quarta-feira, 18 de março de 2026, refere-se ao Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Esse saque possibilita a retirada, em situações específicas, de até R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS, limitado ao saldo existente, para atender necessidades urgentes decorrentes de eventos naturais que impactaram a residência do trabalhador.
Os cenários considerados incluem enchentes, alagamentos, deslizamentos, tempestades severas e outros eventos oficialmente classificados como desastre natural, desde que haja declaração da Defesa Civil local e a devida habilitação do município junto à Caixa.
O valor pode ser solicitado a cada novo evento, desde que seja respeitado um intervalo mínimo de 12 meses entre os saques, salvo exceções em situações específicas, como ocorreu no Rio Grande do Sul, em maio de 2024, quando esse prazo foi temporariamente dispensado.
Quais CPFs com finais de 0 a 9 podem solicitar o saque a partir desta quarta-feira (18)?
A partir desta quarta-feira, 18 de março de 2026, os CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
- Mongaguá – São Paulo (até 13/05/2026)
- Rio das Ostras – Rio de Janeiro (até 03/06/2026)
O pedido de saque pode ser feito até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível para acesso no site da Caixa.
Passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo
A Caixa disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Veja como funciona:
- Baixe o aplicativo FGTS no Android ou iOS.
- Acesse com CPF e senha. Se não tiver cadastro, crie um.
- No menu, escolha “Meus Saques”.
- Selecione “Outras Situações de Saques” e depois “Calamidade Pública”.
- Digite o nome do município afetado e selecione-o na lista sugerida pelo app.
- Escolha o tipo do comprovante de endereço. Informe o CEP e número da residência.
- Escolha entre receber por depósito em conta de qualquer banco ou optar pela retirada presencial.
- Anexe os documentos exigidos e tire uma foto do rosto segurando o documento de identificação.
- Confira tudo e envie o pedido para análise.
O próprio aplicativo exibe o status da solicitação e notifica sobre a conclusão da análise.
Documentos necessários para solicitação
Tenha em mãos os seguintes documentos ao solicitar o saque de R$ 6.220 na Caixa:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte, etc.).
- CPF.
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade, em nome do beneficiário (conta de luz, água, telefone, gás, extrato bancário, carnês, etc.).
- Na ausência do comprovante, pode-se apresentar declaração do município ou do Distrito Federal, constando nome completo, data de nascimento, endereço e CPF, assinada e em papel timbrado.
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável (caso o comprovante de endereço esteja em nome do cônjuge ou companheiro).
- Em caso de atendimento presencial, é exigida ainda a CTPS física, digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício.
- Foto de rosto segurando documento de identificação (solicitação digital).
As informações apresentadas serão validadas pela Caixa em cadastros oficiais do Governo Federal. Pedidos fora das regras, com documentação incompleta ou inconsistente, não serão aprovados.
Telefones úteis para dúvidas e suporte
Em caso de dificuldade com o acesso ou uso do aplicativo, a Caixa disponibiliza centrais de atendimento para suporte imediato:
- 4004 0104 — Capitais e regiões metropolitanas
- 0800 104 0 104 — Demais localidades
Esses canais auxiliam em dúvidas sobre cadastro, andamento da solicitação ou orientações gerais relacionadas ao saque.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS:














