Você já imaginou ter acesso a um valor extra que pode ajudar a organizar suas finanças? Muitos brasileiros podem ter um dinheiro disponível para liberação e não sabem. Um valor de até R$ 6.220,00 pode estar esperando por uma solicitação, e seu CPF pode ser um dos elegíveis em 2026.
Este pagamento já pertence a milhares de cidadãos e pode ser acessado em determinadas situações. Continue a leitura para descobrir todos os detalhes sobre quem pode solicitar, os documentos necessários e o passo a passo completo para fazer o pedido.
R$ 6.220 da CAIXA: Como funciona?
O valor de R$ 6.220 vem do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O montante corresponde ao teto que um trabalhador pode sacar de cada uma de suas contas do FGTS (ativas ou inativas) em um critério estabelecido.
Portanto, o valor exato a ser recebido dependerá do saldo que cada pessoa possui em suas contas do FGTS, limitado a R$ 6.220,00 por conta. A liberação desse recurso é uma medida de apoio para momentos de necessidade, permitindo que o cidadão utilize seu próprio dinheiro para se reestruturar financeiramente.

Imagem: Notícias Concursos
Condições para para solicitar o saque da CAIXA
A modalidade de saque que permite a retirada desse valor é o Saque Calamidade. Ele foi criado para amparar trabalhadores que residem em áreas afetadas por desastres naturais, como enchentes, alagamentos, vendavais ou deslizamentos de terra, desde que a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido oficialmente reconhecido pelo governo.
Para que a liberação ocorra, o município onde o trabalhador mora precisa ser formalmente habilitado pela CAIXA. O objetivo é fornecer um suporte financeiro rápido para que as famílias possam lidar com os danos e prejuízos causados por esses eventos inesperados.
Quem tem direito a este saque da Caixa?
Para ter acesso ao Saque Calamidade, o trabalhador precisa atender a alguns critérios específicos. É fundamental verificar cada um deles antes de iniciar a solicitação para garantir que o processo ocorra sem problemas.
Quem pode solicitar:
- Possuir saldo em contas ativas ou inativas do FGTS.
- Não ter realizado um saque por motivo de calamidade nos últimos 12 meses (há exceções para situações específicas, como a do Rio Grande do Sul em 2024, conforme Decreto nº 12.016).
- Residir em um dos municípios que foram oficialmente declarados em situação de emergência ou estado de calamidade pública pela Defesa Civil e habilitados pela CAIXA.
A lista de cidades habilitadas é atualizada constantemente. Para conferir se seu município está incluído e qual o prazo para fazer a solicitação, você pode acessar o site oficial do FGTS. Siga esses passos:
- Entre no início da página do FGTS
- Em seguida clique na aba “Trabalhador”
- Após isso clique em “Saque”
- Por fim, clique em “Desastre natural (Calamidade)“
Passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo
A forma mais simples e rápida de solicitar o Saque Calamidade é através do aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS. O processo é 100% digital e evita a necessidade de ir a uma agência.
Como fazer o pedido:
- Abra o aplicativo FGTS e faça o login com seu CPF e senha.
- Na tela inicial, procure pela opção “Meus Saques” ou “Solicitar Saque”.
- Selecione a opção “Outras Situações de Saques” e, em seguida, clique em “Calamidade pública“.
- Informe o nome do seu município e selecione-o na lista que aparecer.
- Escolha como deseja receber o valor: crédito em uma conta bancária de sua preferência (de qualquer banco) ou saque presencial.
- Faça o upload dos documentos solicitados, como documento de identidade e comprovante de residência.
- Tire uma foto do seu rosto (selfie) segurando seu documento de identificação, conforme a instrução do app.
- Revise todas as informações e documentos e confirme a solicitação.
Após a conclusão, a CAIXA fará a análise do pedido. Se tudo estiver correto, o valor será depositado na conta indicada ou liberado para saque presencial.
Documentos necessários para a solicitação
Ter a documentação correta em mãos agiliza o processo de análise e aprovação. Seja pelo aplicativo ou em uma agência, os seguintes documentos são:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo).
- CPF (geralmente já consta no documento de identidade).
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, etc.), emitido nos 120 dias anteriores à decretação da calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a).
- Carteira de Trabalho (CTPS física ou digital), se o atendimento for presencial em uma agência.
Caso você não tenha um comprovante de residência, é possível apresentar uma declaração do governo municipal atestando que você mora na área afetada. Em alguns casos, uma autodeclaração, conforme o Decreto nº 12.019, também pode ser aceita, com as informações sendo validadas pela CAIXA em bases de dados oficiais.
Ficou com alguma dúvida? Assista o vídeo a seguir e entenda melhor:
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