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Início Economia

Quer trocar o presente de Natal? Saiba quais são seus direitos

Em ano de pandemia do novo coronavírus, muitos consumidores optaram por comprar presentes em lojas online

Natália Marinho por Natália Marinho
27 de dezembro de 2020, 21:20h
em Economia
presente-natal-trocar(1)
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Após o Natal e a troca de presentes entre familiares e amigos, muitas pessoas podem querer trocar os presentes. No ano com a pandemia do novo coronavírus, muitos presentes foram comprados online. Por isso, surge a dúvida sobre quais as regras de troca. No caso de lojas online, nem sempre as regras são as mesmas que lojas físicas.

Os órgãos de Defesa do Consumidor recomendam que a política de troca das lojas online seja verificada antes da compra ser feita. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a loja não tem obrigação de fazer troca em casos em que não há defeito.

“A regra é a mesma para compras e presentes, e ao contrário do que muitas pessoas pensam, no Brasil, se o produto estiver adequado para consumo, isto é, em perfeitas condições de uso, não há obrigatoriedade de troca. Isso vale, por exemplo, para uma roupa que, apesar de não vestir bem o presenteado, não tem problemas de qualidade, ou seja, defeitos. Assim é importante sempre perguntar na hora da compra se é possível trocar e quais são as condições”, disse a especialista em direito do consumidor Cátia Vita ao jornal Extra.

As políticas de troca das lojas online devem ser informadas de maneira clara ao consumidor. Nas compras online, o Código de Defesa do Consumidor dá a possibilidade de arrependimento em sete dias, independente do motivo. Esse é o prazo para o consumidor efetuar o cancelamento da compra.

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“A lei do ‘arrependimento’, que vale somente para compras online ou televendas, que consiste no fato do cliente ter 7 dias, a contar da entrega, para devolver o item por não ter gostado, por não ter sido como estava na foto ou por não servir. Não pode ter custo para o consumidor, o dinheiro deve ser devolvido e não pode ser em vale-compras”, disse Vita.

O código de Defesa do Consumidor não possui um prazo máximo para a compra ser entregue. Entretanto, o código estabelece que haja o direito à informação. A loja deve informar a previsão de entrega. Quando o prazo informado pela loja é descumprido, o cliente deve acionar a empresa e entrar em contato. O cliente pode exigir a entrega imediata, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta, com frete incluso.

No caso de trocas em produtos com defeito, grandes varejistas possuem política de troca imediata, quando ela é solicitada em até sete dias após a compra. Em lojas sem políticas tão rápidas, o cliente deve se amparar no Código de Defesa do Consumidor, que prevê até 30 dias a partir da data de reclamação para o fornecedor reparar o produto.

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Natália Marinho

Natália Marinho

Formou-se em Jornalismo em 2010. Já escreveu para sites como Yahoo Brasil (em editorias como Yahoo Mulher e Yahoo Finanças), Compara Seguros, Beleza na Web, Pet Love, Viva Real, Hora Brasil, Americanas Viagens e Submarino Viagens.

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