Quer trocar o presente de Natal? Saiba quais são seus direitos

Após o Natal e a troca de presentes entre familiares e amigos, muitas pessoas podem querer trocar os presentes. No ano com a pandemia do novo coronavírus, muitos presentes foram comprados online. Por isso, surge a dúvida sobre quais as regras de troca. No caso de lojas online, nem sempre as regras são as mesmas que lojas físicas.

Os órgãos de Defesa do Consumidor recomendam que a política de troca das lojas online seja verificada antes da compra ser feita. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a loja não tem obrigação de fazer troca em casos em que não há defeito.

“A regra é a mesma para compras e presentes, e ao contrário do que muitas pessoas pensam, no Brasil, se o produto estiver adequado para consumo, isto é, em perfeitas condições de uso, não há obrigatoriedade de troca. Isso vale, por exemplo, para uma roupa que, apesar de não vestir bem o presenteado, não tem problemas de qualidade, ou seja, defeitos. Assim é importante sempre perguntar na hora da compra se é possível trocar e quais são as condições”, disse a especialista em direito do consumidor Cátia Vita ao jornal Extra.

As políticas de troca das lojas online devem ser informadas de maneira clara ao consumidor. Nas compras online, o Código de Defesa do Consumidor dá a possibilidade de arrependimento em sete dias, independente do motivo. Esse é o prazo para o consumidor efetuar o cancelamento da compra.

“A lei do ‘arrependimento’, que vale somente para compras online ou televendas, que consiste no fato do cliente ter 7 dias, a contar da entrega, para devolver o item por não ter gostado, por não ter sido como estava na foto ou por não servir. Não pode ter custo para o consumidor, o dinheiro deve ser devolvido e não pode ser em vale-compras”, disse Vita.

O código de Defesa do Consumidor não possui um prazo máximo para a compra ser entregue. Entretanto, o código estabelece que haja o direito à informação. A loja deve informar a previsão de entrega. Quando o prazo informado pela loja é descumprido, o cliente deve acionar a empresa e entrar em contato. O cliente pode exigir a entrega imediata, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta, com frete incluso.

No caso de trocas em produtos com defeito, grandes varejistas possuem política de troca imediata, quando ela é solicitada em até sete dias após a compra. Em lojas sem políticas tão rápidas, o cliente deve se amparar no Código de Defesa do Consumidor, que prevê até 30 dias a partir da data de reclamação para o fornecedor reparar o produto.

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