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Início Notícias

Quem sacar R$ 500 do FGTS vai perder o benefício em caso de demissão? Entenda

Milena Cardozo por Milena Cardozo
28 de outubro de 2019, 16:50h
em Notícias
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A mais nova fake news que anda circulando as redes sociais é a de que “quem sacar os R$ 500 liberados pelo governo ao FGTS perde o direito a saldo do FGTS em caso de demissão”. Alguns usuários que compartilharam essa informação afirmaram que os R$ 500 são uma armadilha do governo para bloquear qualquer acesso ao FGTS. Essa afirmação, claro, é uma mentira.

Quem sacar os R$ 500 perde saldo em caso de demissão: Verdadeiro ou falso?

Falso. “Total mentira”, afirma o subsecretário de Política Macroeconômica do Ministério da Economia, Vladimir Teles. Ele explica que o saque imediato dos R$ 500 não trará mudanças em caso de demissão. “Esses assuntos não têm nada a ver. Se você optar pelo saque dos R$ 500, poderá retirar depois em caso de demissão, normalmente, com o desconto deste valor”, ele completa. O que muda em caso de demissão é o saque-aniversário, uma nova modalidade de resgate do FGTS que permite aos trabalhadores sacar um percentual do seu saldo anualmente no mês do seu aniversário ou em até dois meses seguintes a este.

Quem optar pelo saque-aniversário não terá direito a saldo do FGTS no momento da demissão. “O trabalhador estará abrindo mão de sacar se for demitido sem justa causa”, diz Teles. “Estamos oferecendo uma oportunidade para ele avaliar sua situação, seu emprego, saldo, e decidir como vai querer.”

Vale lembrar que o percentual a ser sacado varia de acordo com a quantia que o trabalhador tiver na conta do FGTS. “Tem uma tabela: quanto maior o saldo, menor o percentual”, relembra Teles. Agora é oficial.

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A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os saques de R$ 500 começam no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.

De acordo com o governo, o governo pode sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores). Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente.

Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.

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Novo cronograma do FGTS

O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:

Nascidos em Janeiro – Saque a partir do dia 18 de outubro;

Nascidos em Fevereiro e Março – Saque a partir do dia 25 de outubro;

Nascidos em Abril e Maio – Saque a partir do dia 08 de novembro;

Nascidos em Junho e Julho – Saque a partir do dia 22 de novembro;

Nascidos em Agosto – Saque a partir do dia 29 de novembro;

Nascidos em Setembro e Outubro – Saque a partir do dia 06 de dezembro;

Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.

A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.

Tags: 2019depositofgtsfgts 2019saquesaque 2019
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Milena Cardozo

Milena Cardozo

Escritora e tradutora profissional.

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