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Quem sacar os R$ 500 do FGTS perde o benefício em caso de demissão? Saiba!

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
19 de setembro de 2019, 16:30h
em Notícias
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A mais nova fake news que anda circulando as redes sociais é a de que “quem sacar os R$ 500 liberados pelo governo ao FGTS perde o direito a saldo do FGTS em caso de demissão”. Alguns usuários que compartilharam essa informação afirmaram que os R$ 500 são uma armadilha do governo para bloquear qualquer acesso ao FGTS. Essa afirmação, claro, é uma mentira.

Quem sacar os R$ 500 perde saldo em caso de demissão: Verdadeiro ou falso?

Falso. “Total mentira”, afirma o subsecretário de Política Macroeconômica do Ministério da Economia, Vladimir Teles. Ele explica que o saque imediato dos R$ 500 não trará mudanças em caso de demissão. “Esses assuntos não têm nada a ver. Se você optar pelo saque dos R$ 500, poderá retirar depois em caso de demissão, normalmente, com o desconto deste valor”, ele completa. O que muda em caso de demissão é o saque-aniversário, uma nova modalidade de resgate do FGTS que permite aos trabalhadores sacar um percentual do seu saldo anualmente no mês do seu aniversário ou em até dois meses seguintes a este.

Quem optar pelo saque-aniversário não terá direito a saldo do FGTS no momento da demissão. “O trabalhador estará abrindo mão de sacar se for demitido sem justa causa”, diz Teles. “Estamos oferecendo uma oportunidade para ele avaliar sua situação, seu emprego, saldo, e decidir como vai querer.”

Vale lembrar que o percentual a ser sacado varia de acordo com a quantia que o trabalhador tiver na conta do FGTS. “Tem uma tabela: quanto maior o saldo, menor o percentual”, relembra Teles. Agora é oficial.

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A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os saques de R$ 500 começam no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.

De acordo com o governo, o governo pode sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores). Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente.

Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.

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Saque Imediato

O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
É importante lembra que o trabalhador que retirar o dinheiro vai continuar a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.
O governo estima que a liberação dos saque alcance 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, existem 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
O setor de Economia do governo estima que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500. De acordo com a pasta da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.

Como consultar o valor disponível em seu FGTS?

A consulta pode ser feita sem sair de casa, através do site da Caixa. Para isso, basta cadastrar uma senha, tendo em mãos o número do NIS ou PIS. Esses números podem ser encontrados no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS.
Depois de informar o número, é só clicar em “cadastrar senha”, preencher os dados e fazer login para acessar a conta. O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).
Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.
Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.

Tags: 2019demissaofgtssaque
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